DECRETO N. 36.951, DE 12 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro de Vila Leopoldina, município e comarca da Capital, necessária a construção da Escola Profissional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 10.741,00 m2 (dez mil, setecentos e quarenta e um) metros quadrados) situado no bairro de Vila Leopoldina, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Refmadora Paulista S/A., necessário à construção da Escola Profissional, com as seguintes medidas e confrontações: 125,80 metros de frente para a rua Guaipa; daí defletindo à direita em angulo aproximadamente reto mede 71,20 metros; defletindo para à esquerda mede 3.70 metros, confrontando estas duas deflexões com propriedade da Refinadora Paulista S A.; daí defletindo para à direita mede 25,20 metros confrontando com Jaime Pereira; daí para; à direita mede 50. 00 metros em linha reta; segue em linha curva para a direita, onde mede 120,54 metros, daí, segue outra vez em linha tangente, onde mede 12,15 metros; confronta estes ultimos alinhamento. com a rua George Westinghouse; daí, deflete para à direita com 3,50 metros até o ponto de partida, medidas essas constantes da planta H. 12650, anexa ao processo DJ20. 480-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 2.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos ,
Diretor Geral, Substituto.