DECRETO N. 36.951, DE 12 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no bairro de Vila
Leopoldina,
município e comarca da Capital, necessária a
construção da Escola
Profissional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropiado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área de 10.741,00 m2 (dez mil,
setecentos e quarenta e um) metros quadrados) situado no bairro de Vila
Leopoldina, município e comarca da Capital, que consta pertencer
a
Refmadora Paulista S/A., necessário à construção
da Escola
Profissional, com as seguintes medidas e confrontações:
125,80 metros
de frente para a rua Guaipa; daí defletindo à direita em
angulo
aproximadamente reto mede 71,20 metros; defletindo para à
esquerda mede
3.70 metros, confrontando estas duas deflexões com propriedade
da
Refinadora Paulista S A.; daí defletindo para à direita
mede 25,20
metros confrontando com Jaime Pereira; daí para; à
direita mede 50. 00
metros em linha reta; segue em linha curva para a direita, onde mede
120,54 metros, daí, segue outra vez em linha tangente, onde mede
12,15
metros; confronta estes ultimos alinhamento. com a rua George
Westinghouse; daí, deflete para à direita com 3,50 metros
até o ponto
de partida, medidas essas constantes da planta H. 12650, anexa ao
processo DJ20. 480-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 2.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos ,
Diretor Geral, Substituto.