DECRETO N. 36.952, DE 12 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Profª. Irene Branco da Silva

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 11.748,70 m2 (onze mil, setecentos e quarenta e oito metros e setenta decímetros quadrados), situado no 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Antonio Fonseca, necessário à construção do Grupo Escolar Profª. Irene Branco da Silva, confrontando, pela frente, onde mede 106,00 metros com a rua 24 de fevereiro; pelo lado direito, onde mede 100.60 metros com um cdrrego; pelo lado esquerdo. numa distância de 90,00 metros com propriedade de Leonor Moreno e outros e pelos lundos, onde mede 132,00 metros com a rua do Direito, medidas essas constantes da planta H '12645, anexa ao processo DJ-20.478160 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto