DECRETO N. 36.953, DE 12 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessários à construção do Centro de Saúde.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis com a área total aproximada de 3.875,00 m2. (três mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situados no 26.º subdistrito - Vila Prudente mumicípio e comarca da Capital, necessários à construção do Centro de Saúde a saber:
1. - um terreno com a área aproximada de 2.255.00 m2, (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Raggi Badra, medindo 60,26 metres de frente para a rua Itamumbuca; 38,77 metros da frente aos fundos do lado direito, de frente para a Praça Veiga Cabral; 35,81 metros do outro lado, onde confronta com imóvel do expropriando e nos fundos 60,18 metros, confronta com imóvel que consta pertencer a Cúria Católica;
2. - um terreno com a área de 1.620,00 m2. (hum mil, seiscentos e vinte metros quadrados) que consta pertencer a Cúria Católica, com 60.66 metros de frente para a rua Conde Barbielini; 26,78 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confronta pelo lado direito com imóvel de propriedade de Raggi Badra, de outro lado faz frente para a Praça Veiga Cabral e nos fundos, onde mede 60,18 metros, contronta com imóvel que consta pertencer a Raggi Badra, medídas essas constantes da planta G. 12.659, anexa ao processo DJ-20.491-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 218.491.1 - da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.