DECRETO N. 36.953, DE 12 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 26.º subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessários à construção do Centro de Saúde.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição
do Estado,
combinado com os artigos 2.º 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, imóveis com a área total aproximada de 3.875,00
m2. (três
mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), situados no
26.º
subdistrito - Vila Prudente mumicípio e comarca da Capital,
necessários
à construção do Centro de Saúde a saber:
1. - um terreno com a
área aproximada de 2.255.00 m2, (dois mil,
duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a
Raggi Badra, medindo 60,26 metres de frente para a rua Itamumbuca;
38,77 metros da frente aos fundos do lado direito, de frente para a
Praça Veiga Cabral; 35,81 metros do outro lado, onde confronta
com
imóvel do expropriando e nos fundos 60,18 metros, confronta com
imóvel
que consta pertencer a Cúria Católica;
2. - um terreno com a área de 1.620,00 m2. (hum mil,
seiscentos e vinte
metros quadrados) que consta pertencer a Cúria Católica,
com 60.66
metros de frente para a rua Conde Barbielini; 26,78 metros da frente
aos fundos, de ambos os lados, confronta pelo lado direito com
imóvel
de propriedade de Raggi Badra, de outro lado faz frente para a
Praça
Veiga Cabral e nos fundos, onde mede 60,18 metros, contronta com
imóvel
que consta pertencer a Raggi Badra, medídas essas constantes da
planta
G. 12.659, anexa ao processo DJ-20.491-60 do Departamento
Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba n. 218.491.1 - da Secretaria da
Saúde
Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.