DECRETO N. 36.954, DE 13 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro do Jaçanã, município e comarca da Capital, necessário à construção da Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 3.557,40 m2. (três mil, quinhentos e cinquenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), situado no bairro do Jaçanã, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Olga Cecilia Backheuser Wright, necessário à construção da Delegacia Circunscricional, medindo de frente para a Avenida Julio Buono 16,76 metros no canto chanfrado da esquina com a rua da Esperança e mais 40,80 metros, perfazendo ao todo 57,50 metros nessa frente até o ponto onde deflete à direita em linha normal ao alinhamento da Avenida citada, medindo 20 00 metros; deflete à esquerda em angulo reto, onde mede 30,00 metros: em seguida à direita em linha normal ao alinhamento da rua José de Almeida medindo 20,00 metros; segue ainda à direita com 56,50 metros, até a esquina da rua da Esperança; mais uma vez a direita, segue numa extensão de 35,90 metros até a esquina da Avenida Julio Buono, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.442-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 - da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.