DECRETO N. 36.954, DE 13 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no bairro do
Jaçanã, município e
comarca da Capital, necessário à construção
da Delegacia
Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área aproximada de 3.557,40 m2. (três mil,
quinhentos e
cinquenta e sete metros e quarenta decímetros quadrados), situado no
bairro do Jaçanã, município e comarca da Capital,
que consta pertencer
a Olga Cecilia Backheuser Wright, necessário à
construção da Delegacia
Circunscricional, medindo de frente para a Avenida Julio Buono 16,76
metros no canto chanfrado da esquina com a rua da Esperança e
mais
40,80 metros, perfazendo ao todo 57,50 metros nessa frente até o
ponto
onde deflete à direita em linha normal ao alinhamento da Avenida
citada, medindo 20 00 metros; deflete à esquerda em angulo reto,
onde
mede 30,00 metros: em seguida à direita em linha normal ao
alinhamento
da rua José de Almeida medindo 20,00 metros; segue ainda
à direita com
56,50 metros, até a esquina da rua da Esperança; mais uma
vez a
direita, segue numa extensão de 35,90 metros até a
esquina da Avenida
Julio Buono, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-20.442-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
julho de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.