DECRETO N. 36.956, DE 13 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar Jardim São Luiz.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do art. 43 alinea "a", da constituição
do Estado. combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Dccreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de
junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública. a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área aproximada de 5. 586,75 m2 (cinco mil,
quinhentos e
oitenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado
no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da
Capital, que
consta pertencer à Sociedade Paulistana de Terrenos SA.,
necessário à
construção do Grupo Escolar Jardim São Luiz.
medindo 94,00 metros de
frente para a Rua 1; 33.20 metros de frente para a Rua 8 medindo ainda
13,60 metros na curva de concordância dos alinhamentos a esquina
dessas
duas ruas; 97,40 metros de frente para a rua 46 com mais 12.35 metros
na curva de concordância dos alinhamentos à esquina com a
Rua 8, 32,00
metros de frente para a Rua 45. mais o canto chanfrado de 13,5O metros
a esquina com a Rua 46 e 14,25 metros na curva de concordância da
esquina com a rua 1, medidas essas constantes da planta D.12680. anexa
ao processo Dj. 20,510,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriacão de que trata o artigo
anterior é
declarada de natureza urgente.para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corre- rão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.