DECRETO N. 36.956, DE 13 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, necessário a construção do Grupo Escolar Jardim São Luiz.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 43 alinea "a", da constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Dccreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5. 586,75 m2 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer à Sociedade Paulistana de Terrenos SA., necessário à construção do Grupo Escolar Jardim São Luiz. medindo 94,00 metros de frente para a Rua 1; 33.20 metros de frente para a Rua 8 medindo ainda 13,60 metros na curva de concordância dos alinhamentos a esquina dessas duas ruas; 97,40 metros de frente para a rua 46 com mais 12.35 metros na curva de concordância dos alinhamentos à esquina com a Rua 8, 32,00 metros de frente para a Rua 45. mais o canto chanfrado de 13,5O metros a esquina com a Rua 46 e 14,25 metros na curva de concordância da esquina com a rua 1, medidas essas constantes da planta D.12680. anexa ao processo Dj. 20,510,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriacão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente.para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto corre- rão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.  
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.