DECRETO N. 36.961, DE 13 DE JULHO DE 1960

Determina tipo de estabelecimento ao Curso Prático de Ensino Profissional de Itu

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 2.663, de 21 de janeiro de 1954,

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a funcionar como Escola de Iniciação Agrícola o Curso Prático de Ensino Profissional de Itu, criado pela Lei n. 77, de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto