DECRETO N. 36.961, DE 13 DE JULHO DE 1960
Determina tipo de estabelecimento ao Curso Prático de Ensino Profissional de Itu
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do parágrafo único do artigo 1.º da
Lei n. 2.663, de 21 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar como Escola de Iniciação Agrícola
o Curso Prático de Ensino Profissional de Itu, criado pela Lei
n. 77,
de 23 de fevereiro de 1948.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto