DECRETO N. 36.963, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a
constituição de
servidões sôbre imóveis situado no distrito e
município de Manduri,
comarca de Piraju, destinados aos serviçoes de Estrada de Ferro
Sococabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuicões legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da constituição
Estadual
combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei faderal n.
3.365 de 21
de junhos de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública as faixas de
terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município
de
Manduri, comarca de Piraju, para o fim de nelas ser constituida pela
Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, servidão
de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica
necessária
aos serviçoes de eletrificação da Estrada de ferro
Sococabana, com os
limites e confrontaçôes constantes das plantas da mesma
Estrada, que
com êste baixam devidamnete rubricadas pelo Secretário da
Viação e
Obras Públicas a saber:
I
- Servidão sôbre
um faixa de terreno com 21.78000 m2 (vinte e um
mil, setecentos e oitenta motros quadrados) situada entre a estacas
1051+8,00 a 1087+14,00 da locação que consta pertencer a
Antonio
Fiorlucci e descrita na planta PC 3137.
II - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 77.520.00 m2 (setenta o
sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados) situada entre as estecas
1087+14,00 a 1216+18,00 da locação, que consta pertencer
a José
Centrucci e descrita na planta PC.3148.
III - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 53.280,00 m2 (cinqueiita
e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) situada entre as
estecas 1288+4,00 a 1377+0,00 da locação, que consta
pertencer ao
Espólio de Arluindo Alves e decrita na plçana PC.3140.
IV - Servidão
sôbre uma faixa de terreno cim 30.780.00 m2 (trinta mil,
setecentos e oitenta metros quadrados) situada entre as estacas 1377+
0,00 a 1428+6,00 da locação, que consta pertecer a Otilia
Soares França e
descrita na planta PC.3141.
V - Servidão sôbre
uma faixa de terreno com 6.360,00 m2 (seis mil,
trezentos e sessenta metros quadrados)situada entre as estacas
1429+8,00
a 1449+0,00 da locação, que consta pertencer a Francisco
ALves e
descrita na planta PC.3
VI - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 2.940,00 m2 (dois mil,
novecentos e quarenta metros quadrados) situada entre as estaças
1456+2,00 a 1461+0,00 da locação, que consta pertencer a
Emilio Tozoni e
descrtita na planta PC.3144.
VII - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 11.610.00 m2 (onze mil,
seiscentos e dez metros quadrados) situado entre as estacas 1461+0,00 a
1480+7,00 da locação, que consta pertecer a Maria Cecilia
Leão da
Cunha Bueno e descrita na planta PC.3145.
VIII - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 10.980,00 (dez mil,
novecentos e oitenta metros quadrados sitiados entre as estacas
1480+7,00 a 1489+13,00 da locação, que consta pertecer
à Prefeitura
Municipal de Manduri e descrita na plata PC 3146.
IX - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 22.170,00 (vinte e dois
mil, cento e setenta metros quadrados) situada entre as estacas
1498+13,00 a 1536+2,00 da locação, que consta pertecer a
Hugo Pregnolato, e
decrita na planta PC 3147.
X - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 31,500.00 m2 (trinta e um
mil e quinhentos metros quadrados) situada entre as estacas 1654 +0,00
a 1706+10,00 da locação, que consta pertencer a Alice
Alves Miranda e descrita na planta PC3148-A.
Artigo 2.º - A constituição de servidoes de
que trata o artigo
anterior é declarada de natireza urgente para os efeitos do
artigo 15
de decretolei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despeas com a execução do
presente decreto
correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro
Sococabana sob
n 300 item 271- Consignação 8-61-2 Obras
Ferroviáias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam- se as disposiçôes em
Contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE 'CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.963, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a
constituição de
servidores sôbre imóveis situados no distrito e
município de Manduri,
comarca de Piraju, destinados aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
Retificação
No artigo 1.º, item IV, onde se lê:
"situada entre as estacas 1377+0,00 a 1248+6,00 da
locação";
Leia-se:
"situada entre as estacas 1377+0,00 a 1428+6,00 da
locação".