DECRETO N. 36.963, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a constituição de servidões sôbre imóveis situado no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, destinados aos serviçoes de Estrada de Ferro Sococabana.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuicões legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da constituição Estadual combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-lei faderal n. 3.365 de 21 de junhos de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, para o fim de nelas ser constituida pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica necessária aos serviçoes de eletrificação da Estrada de ferro Sococabana, com os limites e confrontaçôes constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamnete rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas a saber:

I - Servidão sôbre um faixa de terreno com 21.78000 m2 (vinte e um mil, setecentos e oitenta motros quadrados) situada entre a estacas 1051+8,00 a 1087+14,00 da locação que consta pertencer a Antonio Fiorlucci e descrita na planta PC 3137.
II - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 77.520.00 m2 (setenta o sete mil, quinhentos e vinte metros quadrados) situada entre as estecas 1087+14,00 a 1216+18,00 da locação, que consta pertencer a José Centrucci e descrita na planta PC.3148.
III - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 53.280,00 m2 (cinqueiita e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados) situada entre as estecas 1288+4,00 a 1377+0,00 da locação, que consta pertencer ao Espólio de Arluindo Alves e decrita na plçana PC.3140.
IV - Servidão sôbre uma faixa de terreno cim 30.780.00 m2 (trinta mil, setecentos e oitenta metros quadrados) situada entre as estacas 1377+ 0,00 a 1428+6,00 da locação, que consta pertecer a Otilia Soares França e descrita na planta PC.3141.
V - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 6.360,00 m2 (seis mil, trezentos e sessenta metros quadrados)situada entre as estacas 1429+8,00 a 1449+0,00 da locação, que consta pertencer a Francisco ALves e descrita na planta PC.3
VI - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 2.940,00 m2 (dois mil, novecentos e quarenta metros quadrados) situada entre as estaças 1456+2,00 a 1461+0,00 da locação, que consta pertencer a Emilio Tozoni e descrtita na planta PC.3144.
VII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 11.610.00 m2 (onze mil, seiscentos e dez metros quadrados) situado entre as estacas 1461+0,00 a 1480+7,00 da locação, que consta pertecer a Maria Cecilia Leão da Cunha Bueno e descrita na planta PC.3145.
VIII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 10.980,00 (dez mil, novecentos e oitenta metros quadrados sitiados entre as estacas 1480+7,00 a 1489+13,00 da locação, que consta pertecer à Prefeitura Municipal de Manduri e descrita na plata PC 3146.
IX - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 22.170,00 (vinte e dois mil, cento e setenta metros quadrados) situada entre as estacas 1498+13,00 a 1536+2,00 da locação, que consta pertecer a Hugo Pregnolato, e decrita na planta PC 3147.
X - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 31,500.00 m2 (trinta e um mil e quinhentos metros quadrados) situada entre as estacas 1654 +0,00 a 1706+10,00 da locação, que consta pertencer a Alice Alves Miranda e descrita na planta PC3148-A.
Artigo 2.º - A constituição de servidoes de que trata o artigo anterior é declarada de natireza urgente para os efeitos do artigo 15 de decretolei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despeas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Estrada de Ferro Sococabana sob n 300 item 271- Consignação 8-61-2 Obras Ferroviáias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam- se as disposiçôes em Contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE 'CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.963, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a constituição de servidores sôbre imóveis situados no distrito e município de Manduri, comarca de Piraju, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

Retificação
No artigo 1.º, item IV, onde se lê:
"situada entre as estacas 1377+0,00 a 1248+6,00 da locação";
Leia-se:
"situada entre as estacas 1377+0,00 a 1428+6,00 da locação".