DECRETO N. 36.964, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a constituição de servidores sôbre imóveis situados no distrito e município de Óleo, comarca de Piraju, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município de Óleo, comarca de Piraju para o fim de nelas ser constituida pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocaba que com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: 

I - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 12.660,00 m2 (doze mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas 1706+10,00 a 1727+12,00 da locação, que consta pertencer a Alice Alves Miranda, e descrita na planta PC. 3148-B.
II - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados) situada entre as estacas 1729+10,00 a 1742+0,00 da locação que consta pertencer a José Pelegrini, e descrita na planta PC. 3149.
III - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 30.300,00 m2 (trinta mil e trezentos metros quadrados) situada entre as estacas 1742+10,00 a 1792+10,00 da locação, que consta pertencer a Angelo Matiello Sobrinho, e descrita na planta PC. 3150.
XV - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 21.045,00 m2 (vinte e um mil e quarenta e cinco metros quadrados) situada entre as estacas 1792+10,00 a 1828+0,00 da locação, que consta pertencer a Amador Marques Pichel e descrita na planta PC. 3151.
V - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 16.200,00 m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados) situada entre as estacas 1828+0,00 a 1855+0,00 da locação, que consta pertencer a Antonio M. Hernandes e Wilson G. Hernandes, e descrita na planta PC. 3152.
VI - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 16.020,00 m2 (dezesseis mil e vinte metros quadrados) situada entre as estacas 1855+0,00 a 1881+14,00 da locação, que consta pertencer a Gelindo Damiotti, e descrita na planta PC. 3153.
VII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 22.710.00 m2 (vinte e dois mil, setecentos e dez metros quadrados, situada entre as estacas 1881+14,00 a 1919+11,00 da locação, que consta pertencer a Afonso Negrão, e descrita na planta PC. 3154.
VIII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 16.620,00 m2 (dezesseis mil, seiscentos e vinte metros quadrados) situada entre as estacas 1919+11,00 a 1947+5,00 da locação, que consta a pertencer a Mauro Mortian, e descrita na planta PC. 3155.
IX - Servidão sôbre uma faixa de terreno com 8.790,00 m2 (oito mil, setecentos e noventa metros quadrados) situada entre as estacas 1950+0,00 a 1964+13,00 da locação, que consta pertencer a Antonio Zichi, e descrita na planta PC. 3156.
X- Servidão sôbre uma faixa de terreno com 41.460,00 m2 (quarenta e um mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas tacas 1964+13,00 a 1968 e 1969+5,00 a 2035+0,00 da locação, que consta pertencer a Mauro Mortian e descrita na planta PC. 3157-A.
Artigo 2.º - A constituição de servidões de que trata o artigo anterior a declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto federal n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana sob n. 300 item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.