DECRETO N. 36.964, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a constituição de servidores sôbre imóveis situados no distrito e município de Óleo, comarca de Piraju, destinados aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição Estadual, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município de Óleo, comarca de Piraju para o fim de nelas ser constituida pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, servidão de passagem das linhas de transmissão de energia elétrica necessária aos serviços de eletrificação da Estrada de Ferro Sorocaba que com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 12.660,00 m2 (doze
mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) situada entre as estacas
1706+10,00 a 1727+12,00 da locação, que consta pertencer
a Alice
Alves Miranda, e descrita na planta PC. 3148-B.
II - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
7.500,00 m2 (sete
mil e quinhentos metros quadrados) situada entre as estacas 1729+10,00
a 1742+0,00 da locação que consta pertencer a José
Pelegrini, e
descrita na planta PC. 3149.
III - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
30.300,00 m2
(trinta mil e trezentos metros quadrados) situada entre as estacas
1742+10,00 a 1792+10,00 da locação, que consta pertencer
a Angelo
Matiello Sobrinho, e descrita na planta PC. 3150.
XV - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
21.045,00 m2 (vinte
e um mil e quarenta e cinco metros quadrados) situada entre as estacas
1792+10,00 a 1828+0,00 da locação, que consta pertencer a
Amador Marques Pichel e descrita na planta PC. 3151.
V - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
16.200,00 m2
(dezesseis mil e duzentos metros quadrados) situada entre as estacas
1828+0,00 a 1855+0,00 da locação, que consta pertencer a
Antonio M. Hernandes e Wilson G. Hernandes, e descrita na planta PC.
3152.
VI - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
16.020,00 m2
(dezesseis mil e vinte metros quadrados) situada entre as estacas
1855+0,00 a 1881+14,00 da locação, que consta pertencer a
Gelindo
Damiotti, e descrita na planta PC. 3153.
VII - Servidão
sôbre uma faixa de terreno com 22.710.00 m2 (vinte e dois
mil, setecentos e dez metros quadrados, situada entre as estacas
1881+14,00 a 1919+11,00 da locação, que consta pertencer
a Afonso Negrão, e
descrita na planta PC. 3154.
VIII - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
16.620,00 m2 (dezesseis mil, seiscentos e vinte metros quadrados)
situada entre as
estacas 1919+11,00 a 1947+5,00 da locação, que consta a
pertencer a Mauro Mortian, e descrita na planta PC. 3155.
IX - Servidão sôbre uma faixa de terreno com
8.790,00 m2 (oito
mil, setecentos e noventa metros quadrados) situada entre as estacas
1950+0,00 a 1964+13,00 da locação, que consta pertencer a
Antonio
Zichi, e descrita na planta PC. 3156.
X- Servidão sôbre
uma faixa de terreno com 41.460,00 m2 (quarenta e um
mil e quatrocentos e sessenta metros quadrados) situada entre as
estacas tacas 1964+13,00 a 1968 e 1969+5,00 a 2035+0,00 da
locação, que consta pertencer a Mauro Mortian e descrita
na planta PC.
3157-A.
Artigo 2.º - A constituição de
servidões de que trata o artigo
anterior a declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15
do Decreto federal n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana sob
n. 300 item 271 - Consignação 8-61-2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 14 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.