DECRETO N. 36.965, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de área de terras situadas no distrito, município e comarca de Itapetininga, do Estado, destinadas a instalação de linha de transmisão energia elétrica, por parte do Departamento de Água e Energia Elétrica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR   ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 42 alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de ser desapropriadas pelo Departamento de Áuas e Energia Elétrica, entidade autárquica, por via amigável ou judicial, as áreas de terra abaixo caracterizadas, inclusive benefeitorias e culturas porventura nelas existentes que constam pertencer a Darcy Vieira, situadas no distrito, município e comarca de tIapeninga, dêste Estado, tudo conforme planta DAEE-91-H-18, constante dos auto n.377 - autuação provisória n. 12 - DAEE - fls. 43.

" - a primeira faixa de terreno, de forma trapezoidal, EPGH, tendo área de 547,8 m2 (quinhentos e quarenta e sete e oito décimos de metros quadrados), apresentando os seus lados as seguintes dimensões e rumos: partindo do ponto "E" situado no rumo 46° 30' NO, a 42 metros do ponto "C" localizado na rua General Carneiro a 86.5 metros do alinhamento da rua Prudente de Moraes, segue 12 metros rumo 46° 30' SE até o ponto "F"; de "F"segue 49 metros rumo 52° NE até o ponto "G"; de "G" segue 13,5 metros rumo 71º NO até o ponto "H"; de "H" segue 43 metros rumo 52° SO até o ponto "E" de partida. A área descrita faz limite pelos lados GH e HE com terrenos propriedade de Darcy Vieira, pelo lado EF com terreno de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem: pelo lado EG nos primeiros 20 metros com terreno de propriedade de Nicanor de Paula Arruda e nos 29 metros restantes com terreno de propriedade do mesmo Darcy Vieira."

- a segunda, uma faixa de terreno de forma trapezoidal IJKL, com área de 4.950 m2 (quatro mil, novecentos e cinquenta metros quadrados) apresentando os seus lados as seguintes dimensões e rumos: partindo de um ponto "I" situado a 39 metros e 42 metros, respectivamente dos pontos G e H, situados do lado oposto da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, segue33 metros rumo 77° NE até o ponto "J"; de "J" segue 160 metros rumo 52º NE até o ponto "K"; de "K"; segue 30,5 metros rumo 47° NE até o ponto "L"; de "L" segue 170 metros rumo 52° SO, atingindo o ponto "I" de partida. A presente área confronta-se por todos os lados com terrenos de propriedade mesmo Darcy Vieira".

Artigo 2.º - As depesas para a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos destinados ao Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente decreto declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.965, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de área de terras situadas no distrito municipal e comarca de Itaperininga, dêste Estado, destinada a instalação de linha de transmissão de energia eletrica por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"situadas no distrito, município e comarca de tIapetininga";
Leia-se:
"situadas no distrito, município e comarca de Itapetininga,"