DECRETO N. 36.965, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de área de terras situadas no distrito, município e comarca de Itapetininga, do Estado, destinadas a instalação de linha de transmisão energia elétrica, por parte do Departamento de Água e Energia Elétrica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos
têrmos do artigo 42 alínea "a", da
Constituição Estadual, combinado com
os artigos 2.º e do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de ser
desapropriadas pelo Departamento de Áuas e Energia
Elétrica, entidade
autárquica, por via amigável ou judicial, as áreas
de terra abaixo
caracterizadas, inclusive benefeitorias e culturas porventura nelas
existentes que constam pertencer a Darcy Vieira, situadas no distrito,
município e comarca de tIapeninga, dêste Estado, tudo
conforme planta
DAEE-91-H-18, constante dos auto n.377 - autuação
provisória n. 12 -
DAEE - fls. 43.
" - a primeira faixa de terreno, de
forma trapezoidal, EPGH, tendo área
de 547,8 m2 (quinhentos e quarenta e sete e oito décimos de
metros
quadrados), apresentando os seus lados as seguintes dimensões e
rumos: partindo do ponto "E" situado no rumo 46° 30' NO, a 42
metros
do ponto "C" localizado na rua General Carneiro a 86.5 metros do
alinhamento da rua Prudente de Moraes, segue 12 metros rumo 46° 30'
SE
até o ponto "F"; de "F"segue 49 metros rumo 52° NE
até o ponto "G";
de "G" segue 13,5 metros rumo 71º NO até o ponto "H"; de
"H" segue 43
metros rumo 52° SO até o ponto "E" de partida. A área
descrita faz
limite pelos lados GH e HE com terrenos propriedade de Darcy Vieira,
pelo lado EF com terreno de propriedade do Departamento de Estradas de
Rodagem: pelo lado EG nos primeiros 20 metros com terreno de
propriedade de Nicanor de Paula Arruda e nos 29 metros restantes com
terreno de propriedade do mesmo Darcy Vieira."
- a segunda, uma faixa de terreno de
forma trapezoidal IJKL, com área
de 4.950 m2 (quatro mil, novecentos e cinquenta metros quadrados)
apresentando os seus lados as seguintes dimensões e rumos:
partindo de
um ponto "I" situado a 39 metros e 42 metros, respectivamente dos
pontos G e H, situados do lado oposto da linha da Estrada de Ferro
Sorocabana, segue33 metros rumo 77° NE até o ponto "J";
de "J" segue 160
metros rumo 52º NE até o ponto "K"; de "K"; segue 30,5
metros rumo 47°
NE até o ponto "L"; de "L" segue 170 metros rumo 52° SO,
atingindo o
ponto "I" de partida. A presente área confronta-se por todos os
lados com
terrenos de propriedade mesmo Darcy Vieira".
Artigo 2.º - As depesas
para a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos destinados ao
Plano Estadual de Eletrificação.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
presente decreto
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos
acrescentados pela lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.965, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de área de terras situadas no distrito municipal e comarca de Itaperininga, dêste Estado, destinada a instalação de linha de transmissão de energia eletrica por parte do Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"situadas no distrito, município e comarca de tIapetininga";
Leia-se:
"situadas no distrito, município e comarca de Itapetininga,"