DECRETO N. 36.967, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 8.º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, necessário ao serviço de abastecimento de água da Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artígos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 408,14 m2 (quatrocentos e oito metros e quatorze decímetros quadrados), localizada com frente para a faixa da adutora do Cabuçu, próximo a rua Conselheiro Saraiva, necessária ao serviço de abastecimento de água da Capital, que consta pertencer a Otto de Oliveira Pinto, com as divisas e confrontações constantes da planta A-1236 do Departamento de Águas e Esgotos, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de nautreza urgente, para os efeito do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto ao Departamento de Águas e Esgotos pelo Decreto n. 33.355. de 7 de agôsto de 1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto