DECRETO N. 36.967, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 8.º subdistrito - Santana - município e comarca da Capital, necessário ao serviço de abastecimento de água da Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado
com os artígos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São
Paulo, por
via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com
408,14 m2 (quatrocentos e oito metros e quatorze decímetros
quadrados), localizada com frente para a faixa da adutora do
Cabuçu,
próximo a rua Conselheiro Saraiva, necessária ao
serviço de
abastecimento de água da Capital, que consta pertencer a Otto de
Oliveira Pinto, com as divisas e confrontações constantes
da planta
A-1236 do Departamento de Águas e Esgotos, que com êste
baixa
devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas e fica
fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de nautreza urgente, para os efeito do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto
correrão por conta do crédito especial aberto ao
Departamento de Águas
e Esgotos pelo Decreto n. 33.355. de 7 de agôsto de 1958.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto