DECRETO N. 36.968, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Piraçununga, necessários à instalação da Escola de Aeronáutica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados no
distrito,
município e comarca de Piraçununga, necessários
à instalação da Escola
de Aeronáutica, a saber:
1. Um terreno com benfeitorias, com a
área de 23 hectares e 45 ares,
que consta pertencer a Santo Batistela, confrontando ao Norte com o
Ribeirão da Barra e terras ocupadas por José Pereira de
Godoy: ao Sul
com a estrada de rodagem Piraçununga-Cascavel; a Leste com
terras
ocupadas por José Pereira de Godoy e a Oeste pelo
Ribeirão da Barra.
2. Um terreno com benfeitorias, com a área de 57 hectares e 35
ares,
que consta pertencer a José Pereira de Godoy, confrontando ao
Norte com
terras ocupadas por Oswaldo Ameute e propriedades de quem de direito;
ao Sul com a estrada de rodagem Piragununga-Cascavel; a Leste com
propriedade de quem de direito e a Oeste com terras ocupadas por Santo
Batistela e o Riberão da Barra.
3. Um terreno com benfeitorias, com a área de 81 hectares e 35
ares,
que consta pertencer a José Pereira de Godoy, confrontando ao
Norte com
o Ribeirão da Barra; ao Sul com terras ocupadas por Candido de
Barros;
a Leste com propriedade de quem de direito e a Oeste com o
Ribeirão da
Barra.
4. Um terreno com benfeitorias, com a área de 18 hectares, 57
ares e 20
centiares, que consta pertencer a Joaquim Luiz de Godoy e João
Pereira
da Mata, confrontando ao Norte com terras da Fazenda da Barra; ao
Sul, com terreno ocupado por João Maurício de Negreiros;
a Leste com o
Rio Mogi-Guassú e a Oeste com terreno ocupado por João
Mauricio de
Negreiros.
5. Um terreno com benfeitorias, com a área de 9 hectares, 62
ares e 50
centiares, que consta pertencer a Arthur José da Cunha,
confrontando ao
Norte com terras ocupadas por José Pereira de Godoy; ao Sul com
a
estrada de rodagem Piraçununga-Cascavel; a Leste com terras
ocupadas
por José Carlos de Oliveira e Ana Candida de Jesus e a Oeste com
terras
ocupadas por José Pereira de Godoy.
6. Um terreno com benfeitorias, com a área de 946,00 m2, que
consta
pertencer a Sebastião Alvares de Godoy, confrontando ao Norte,
Leste e
Oeste, com propriedade de quem de direito e ao Sul com terras ocupadas
por José Alvares de Godoy.
7. Um terreno com a área de 116 hectares, 57 ares e 50
centiares, que
consta pertencer a Gertrudes Maria da Conceição,
confrontando ao Norte
com terreno ocupado por Juventino Cândido Machado, ao Sul com
propriedade de quem de direito, a Leste com terras ocupadas por
Salvador Cândido Machado e a Oeste com o Ribeirão da
Barra.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 258.280.1, do
orçamento de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1950.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto