DECRETO N. 36.969, DE 14 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 30º
subdistrito - Ibirapuera -
município e comarca da Capital, necessário à
construção do Ginásio
Estadual.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constitução
do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública. a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 11.401,50 m2 (onze mil, quatrocentos e um
metros
e cincoenta decímetros quadrados), situado no 30.º subdistrito -
Ibirapuera - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a
Nelson Luiz do Rego, necessário à construção do
Ginásio Estadual do
Ibirapuera, confrontando de um lado, onde mede 112,30 metros com a rua
Florida; de outro, onde mede 94,60 metros com a avenida Portugal; de
outro, onde mede 113,70 metros com a rua Pensilvania e no quarto lado,
onde mede 99,00 metros com quem de direito, medidas essas constantes da
planta H.12649, anexa ao processo DJ-20.475-60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e
declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios cio Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto