DECRETO N. 36.969, DE 14 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 30º subdistrito - Ibirapuera - município e comarca da Capital, necessário à construção do Ginásio Estadual.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constitução do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.0 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 11.401,50 m2 (onze mil, quatrocentos e um metros e cincoenta decímetros quadrados), situado no 30.º subdistrito - Ibirapuera - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Nelson Luiz do Rego, necessário à construção do Ginásio Estadual do Ibirapuera, confrontando de um lado, onde mede 112,30 metros com a rua Florida; de outro, onde mede 94,60 metros com a avenida Portugal; de outro, onde mede 113,70 metros com a rua Pensilvania e no quarto lado, onde mede 99,00 metros com quem de direito, medidas essas constantes da planta H.12649, anexa ao processo DJ-20.475-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente. para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios cio Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto