DECRETO N. 36.970, DE 14 DE JULHO DE 1960
PLANO DE Ação - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Barão de Ramalho.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição
do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno com a área de 8.918,80 m2. (oito mil, novecentos e
dezoito
metros e oitenta decímetre quadrados), situado no 3.º
subdistríto -
Penha de França - município e comarca da Capital, que
consta pertencer
a José de Campos Sampaio, necessário a
construção do Grupo Escolar
Barão de Ramalho com as seguintes medidas e
confrontações: 50,30 metros
de frente para à Avenida Amador Bueno da Veiga; à
esquerda, da frente
aos fundos onde mede 158.00 metros até o entrocamento da rua
Amaro
Abreu com a rua Tereza Ackel, confronta com quem de direito; deflete a
esquerda com 10,00 metros pelo alinhamento da rua Amaro Abreu
até o da
rua Tereza Ackel pelo qual segue a esquerda, medindo 40,20 metros;
deflete ainda à esquerda e segue por um muro com 39,50 metros;
novamente à esquerda segue em linha reta na distância de
132,40 metros.
onde confronta com quem de direito, até o alinhamento da Avenida
Amador
Bueno da Veiga, medidas essas constantes da planta D. 12662, anexa ao
processo DJ. 20.492-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.