DECRETO N. 36.970, DE 14 DE JULHO DE 1960

PLANO DE Ação - Dispõe  sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Barão de Ramalho.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 8.918,80 m2. (oito mil, novecentos e dezoito metros e oitenta decímetre quadrados), situado no 3.º subdistríto - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a José de Campos Sampaio, necessário a construção do Grupo Escolar Barão de Ramalho com as seguintes medidas e confrontações: 50,30 metros de frente para à Avenida Amador Bueno da Veiga; à esquerda, da frente aos fundos onde mede 158.00 metros até o entrocamento da rua Amaro Abreu com a rua Tereza Ackel, confronta com quem de direito; deflete a esquerda com 10,00 metros pelo alinhamento da rua Amaro Abreu até o da rua Tereza Ackel pelo qual segue a esquerda, medindo 40,20 metros; deflete ainda à esquerda e segue por um muro com 39,50 metros; novamente à esquerda segue em linha reta na distância de 132,40 metros. onde confronta com quem de direito, até o alinhamento da Avenida Amador Bueno da Veiga, medidas essas constantes da planta D. 12662, anexa ao processo DJ. 20.492-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.