DECRETO N. 36.971, DE 14 DE JULHO DE 1960
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Km. 18.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, um
terreno de forma irregular com a área de 5.856,44 m2. (cinco
mil,
oitocentos e cincoenta e seis metros e quarenta e quatro
decímetros
quadrados), situado no distrito de Osasco, município e comarca
da
Capital, que consta pertencer a Reis Cardoso Botelho S. A.,
necessário
a construção do Grupo Escolar do Km. 18, com as seguintes
medidas e
confrontações: 116,40 metros de frente para a Avenida 7;
deflete á
direita e segue em linha reta na extensão de 50,15 metros,
confrontando
com Leonidia Franco da Silva; daí, novamente à direita
onde mede 29,90
metros, deflete mais uma vez à direita com 4,00 metros; seguindo
a
esquerda numa linha ligeiramente quebrada, na distância de 101,60
metros, confronta com Amélia Palharo e outros; deflete à
direita com
45,70 metros de frente para a Rua 12, até o ponto de partida,
medidas
essas constantes da planta D.12.600, anexa ao processo DJ-20.438-60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto