DECRETO N. 36.971, DE 14 DE JULHO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel, situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Km. 18.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.856,44 m2. (cinco mil, oitocentos e cincoenta e seis metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Reis Cardoso Botelho S. A., necessário a construção do Grupo Escolar do Km. 18, com as seguintes medidas e confrontações: 116,40 metros de frente para a Avenida 7; deflete á direita e segue em linha reta na extensão de 50,15 metros, confrontando com Leonidia Franco da Silva; daí, novamente à direita onde mede 29,90 metros, deflete mais uma vez à direita com 4,00 metros; seguindo a esquerda numa linha ligeiramente quebrada, na distância de 101,60 metros, confronta com Amélia Palharo e outros; deflete à direita com 45,70 metros de frente para a Rua 12, até o ponto de partida, medidas essas constantes da planta D.12.600, anexa ao processo DJ-20.438-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto