DECRETO N. 36.972, DE 14 DE JULHO DE 1960
Declara de natureza urgente a desapropriação objeto do
decreto n. 33.265 de 29 de julho de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de
que trata o decreto 33.265 de 29 de julho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto