DECRETO N. 36.972, DE 14 DE JULHO DE 1960

Declara de natureza urgente a desapropriação objeto do decreto n. 33.265 de 29 de julho de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o decreto 33.265 de 29 de julho de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto