Dispõe sôbre
cessação de
relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n.
24.358, de
25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou no Departamento Estadual
de Administração, o cargo de Escriturário, na
ocasião classe "I" e
atualmente referência "31", da Tabela III, da Parte Permanente do
Quadro da Secretaria de Estado da Justiça dos Negócios do
Interior,
ocupado por Da. Clara Elisa Constantini.
Artigo 2.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Justiça e dos Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de Sâo Paulo, aos 14 de
julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto