DECRETO N. 36.975, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar de Cr$5.250.000,00 na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas
atribuiçõess legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 5.250.000,00 (Cinco milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 36.155, de 16 de janeiro de 1960.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à verba 320 - 8.31.4 - Item 493.3 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960,
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.