DECRETO N. 36.976, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 40.410,00, à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito especial de Cr$ 40.410,00 (quarenta mil, quatrocentos e dez cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo SF-38999|60.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 1 - Código 8.31. 1 - Item 100 - Contratados, do Orçamento vigente daquela Faculdade, aprovado pelo Decreto n. 36.155, de 16 de janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.