DECRETO N. 36.979, DE 14 DE JULHO DF 1960

Dispõe sôbre transferencia, para a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Rio Claro, de material julgado excedente ou inaproveitavel dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comissão Estadual de Material Excedente CEME)

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transfendos paia a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, os materiais constantes do processo n. GG-3 020 60 julgados excedentes ou inaproveitaveis dos Almoxarifados do Estado liberados pela Comissão Estadual de Material Excedente (CEME).
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação constante do referido processo e abaixo discriminada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 14 de julho de 1960
CARLOS ALBERIO A DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 14 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto

RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS, DEVIDAMENTE PELA COMISSÃO CRIADA PELA RESOLUÇÃO N. 646-56, DO SR. GOVERNADOR DO ESTADO



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