DECRETO N. 36.980, DE 14 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comisão Estadual de Material Excedente (CEME)
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transferidos, para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba os materiais
constantes do
Processo n. GG-3.019,60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis
dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão Estadual de
Material Excedente (CEME).
Artigo 2.º - As repartições cedentes
deverão proceder a desincorporação dos bens
transferidos, em conformidade com a relação constantes do
referido processo e abaixo discriminada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14
de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrmo, aos 14 de julho de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto