DECRETO N. 36.980, DE 14 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre transferência, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba de material julgado excedente ou inaproveitável dos Almoxarifados do Estado, liberado pela Comisão Estadual de Material Excedente (CEME)

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidos, para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba os materiais constantes do Processo n. GG-3.019,60 e julgados excedentes ou inaproveitáveis dos Almoxarifados do Estado, liberados pela Comissão Estadual de Material Excedente (CEME).
Artigo 2.º - As repartições cedentes deverão proceder a desincorporação dos bens transferidos, em conformidade com a relação constantes do referido processo e abaixo discriminada.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo, aos 14 de julho de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto