DECRETO N. 36.981, DE 18 DE JULHO DE 1960

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.774, de 15 de junho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.774, de 15 de junho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município de Tabapuã, comarca de Catanduva, necessária à instalação da Praça de Esportes do Ginásio Estadual de Tabapuã, que consta pertencer a Jeronymo Ignácio da Costa e outros, medindo 80.00 ms. de frente para a Av. General Osório, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com o Jardim Maria Eugênia e, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 20.255-60, do Departamento Jurídico do Estado."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto