DECRETO N. 36.981, DE 18 DE JULHO DE 1960
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.774, de 15 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 36.774, de 15 de junho de 1960, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma
área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m²
(seis mil e
quatrocentos metros quadrados), situada no distrito e município
de
Tabapuã, comarca de Catanduva, necessária à
instalação da Praça de
Esportes do Ginásio Estadual de Tabapuã, que consta
pertencer a
Jeronymo Ignácio da Costa e outros, medindo 80.00 ms. de frente
para a
Av. General Osório, por 80,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando,
por um dos lados com o Jardim Maria Eugênia e, pelo outro e
fundos, com
imóvel de propriedade dos expropriandos, medidas essas
constantes do
croquis anexo ao processo n. 20.255-60, do Departamento Jurídico
do
Estado."
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto