DECRETO N. 36.982, DE 18 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 33º
subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da
Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Paulina
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43 alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial,
um terreno com a área 5.925,00 m². (cinco mil,
novecentos e vinte e cinco
metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio do Coronel
Leme da Silva,
situado no 33º subdistrito - Alto da Moóca -
município e comarca da
Capital, necessário e construção do Grupo Escolar
de Vila Paulina, com as
seguintes medidas e confrontações: 50,00 metros de frente
para a Travessa Leme;
deflete à direita e segue em linha reta na distância de
118,50 metros; ainda á
direita onde mede 50,00 metros, confronta com propriedade de Angelo
Vecino
Rodrigues; novamente à direita, segue na extensão de
118,50 metros, até o ponto
de partida, medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-20.513-60
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de
1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por
conta da verba n. 160.491,1 - da Secretaria da
Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18
de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno,
aos 18 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor
Geral, Substituto
DECRETO N. 36.982, DE 18 DE JULHO DE 1960
PLANO DE
AÇÃO Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 33.º
Subdistrito - Alto da Moóca
- município e comarca da Capital, necessário a
construção à do Grupo
Escolar de Vila Paulina
Retificação
No artigo 1.º onde se lê:
"confronta com propriedade de Angelo Vecino Rodrigus;"
leia-se:
"confronta com propriedade de Angelo Vecino Rodrigues;"