DECRETO N. 36.982, DE 18 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 33º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Paulina

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º  
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser  desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área 5.925,00 m². (cinco mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio do Coronel Leme da Silva, situado no 33º  subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário e construção do Grupo Escolar de Vila Paulina, com as seguintes medidas e confrontações: 50,00 metros de frente para a Travessa Leme; deflete à direita e segue em linha reta na distância de 118,50 metros; ainda á direita onde mede 50,00 metros, confronta com propriedade de Angelo Vecino Rodrigues; novamente à direita, segue na extensão de 118,50 metros, até o ponto de partida, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.513-60 do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491,1 - da Secretaria da Educação.   
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.982, DE 18 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 33.º Subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário a construção à do Grupo Escolar de Vila Paulina 
 
Retificação
No artigo  1.º onde se lê:
"confronta com propriedade de Angelo Vecino Rodrigus;"
leia-se:
"confronta com propriedade de Angelo Vecino Rodrigues;"