CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º
e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem
desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes
de terreno abaixo discriminados, com a área total de 6.052,00
m². (seis mil e
cinquenta e dois metros quadrados), situados no 36.º subsdistrito
- Vila Maria
- município e comarca da Capital, necessários à
construção do Grupo Escolar
Maria Montessori, a saber:
Lote 1 - com a área 1.590,00 m². (hum mil quinhentos e
noventa metros
quadrados), que consta pertencer a Salim João Aur, medindo 30,00
metros de
frente para a Estrada da Conceição, 62,00 metros de
frente para a rua Lina,
60,00 metros de um lado, confrontando com Estabelecimentos Theodoro
Bloch de
Tecidos S.A., do outro lado, 23,00 metros confrontando com o
expropriando;
Lote 2 - com a área de 220,00 m². (duzentos e vinte metros
quadrados), que
consta pertencer a Salim João Aur, medindo 10,00 metros de
frente para a rua
Lina, 23,00 metros do lado direito, 21,00 metros do lado esquerdo,
confrontando
nesses dois lados com o expropriando e 10,00 metros do lado esquerdo,
confrontando com Estabelecimentos Theodoro Bloch de Tecidos S.A.;
Lote 3 - com a área de 205,00 m² (duzentos e cinco metros
quadrados), que
consta pertencer a Salim João Aur, medindo 10,00 metros de
frente para a rua
Lina, 21,00 metros do lado direito, 20,00 metros do lado esquerdo,
confrontando
nesses dois lados com o expropriando e nos fundos 10,00 metros
confrontando com
o Estabelecimentos Theodoro Bloch de Tecidos S.A.;
Lote
4 - com a área de 195,00 m² (cento e noventa e cinco metros
quadrados), com consta pertencer a Salim João Aur, medindo 10,00
metros de
frente para a rua Lina, 20,00 metros do lado direito, 19,00 metros do
lado
esquerdo, confrontando em um dos lados, com o expropriando, do outro,
com quem
de direito e nos fundos, 10,00 metros confrontando em Estabelecimentos
Theodoro
Bloch de Tecidos S.A.;
Lote 5 - com a área de 3.842,00 m². (três mil,
oitocentos e quarenta e dois
metros quadrados), que consta pertencer a estabelecimentos Theodoro
Bloch de
Tecidos S.A., medindo 43,00 metros de frente para a Estrada da
Conceição, 88,70
metros do lado direito, confrontando com quem de direito, 90,00 metros
do lado
esquerdo, confrontando com os lotes 1,2,3 e 4 de Salim João Aur
e nos fundos
com 43,00 metros confrontando também com quem de direito,
medidas essas
constantes da planta E. 12608, anexa ao processo DJ-20,449-60 do
Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o
artigo anterior são
declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de
maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas coma execução do
presente decreto correrão por
conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18
de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Alvila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos
18 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor
Geral, Substituto
DECRETO N. 36.983, DE 18 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 36.º
subdistrito - Vila Maria -
município e comarca da Capital, necessários a
construção do Grupo
Escolar Maria Montessori
Retificação
No artigo 1.º, Lote 3, onde se lê: "e nos fundos 10,00
metros confron ando com Estabelecimentos Theodore
Bloch de Tecidos S.A.;"
leia-se:
"e nos fundos 10,00 metros confrontando com Estabelecimentos Theodore
Bloch de Tecidos S.A.;"