DECRETO N. 36.983, DE 18 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no  36.º subsdistrito - Vila Maria -  município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Maria Montessori.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados, com a área total de 6.052,00 m². (seis mil e cinquenta e dois metros quadrados), situados no 36.º subsdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Maria Montessori, a saber:


Lote 1 - com a área 1.590,00 m². (hum mil quinhentos e noventa metros quadrados), que consta pertencer a Salim João Aur, medindo 30,00 metros de frente para a Estrada da Conceição, 62,00 metros de frente para a rua Lina, 60,00 metros de um lado, confrontando com Estabelecimentos Theodoro Bloch de  Tecidos S.A., do outro lado, 23,00 metros confrontando com o expropriando;

Lote 2 - com a área de 220,00 m². (duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Salim João Aur, medindo 10,00 metros de frente para a rua Lina, 23,00 metros do lado direito, 21,00 metros do lado esquerdo, confrontando nesses dois lados com o expropriando e 10,00 metros do lado esquerdo, confrontando com Estabelecimentos Theodoro Bloch de Tecidos S.A.;
Lote 3 - com a área de 205,00 m² (duzentos e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Salim João Aur, medindo 10,00 metros de frente para a rua Lina, 21,00 metros do lado direito, 20,00 metros do lado esquerdo, confrontando nesses dois lados com o expropriando e nos fundos 10,00 metros confrontando com o Estabelecimentos Theodoro Bloch de Tecidos S.A.;
Lote 4 - com a área de 195,00 m² (cento e noventa e cinco metros quadrados), com consta pertencer a Salim João Aur, medindo 10,00 metros de frente para a rua Lina, 20,00 metros do lado direito, 19,00 metros do lado esquerdo, confrontando em um dos lados, com o expropriando, do outro, com quem de direito e nos fundos, 10,00 metros confrontando em Estabelecimentos Theodoro Bloch de Tecidos S.A.;
Lote 5 - com a área de 3.842,00 m². (três mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a estabelecimentos Theodoro Bloch de Tecidos S.A., medindo 43,00 metros de frente para a Estrada da Conceição, 88,70 metros do lado direito, confrontando com quem de direito, 90,00 metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 1,2,3 e 4 de Salim João Aur e nos fundos com 43,00 metros confrontando também com quem de direito, medidas essas constantes da planta E. 12608, anexa ao processo DJ-20,449-60 do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º
- As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de maio de 1956.

Artigo 3.º - As despesas coma execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de junho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Alvila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1960.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

                                                                                                DECRETO N. 36.983, DE 18 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 36.º subdistrito - Vila Maria - município e comarca da Capital, necessários a construção do Grupo Escolar Maria Montessori

Retificação
No artigo 1.º, Lote 3, onde se lê: "e nos fundos 10,00 metros confron ando com Estabelecimentos Theodore
Bloch de Tecidos S.A.;"
leia-se:
"e nos fundos 10,00 metros confrontando com Estabelecimentos Theodore Bloch de Tecidos S.A.;"