DECRETO N. 36.984, DE 18 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no 38º
Subdistrito - Vila Matilde -
município e comarca da Capital, necessários à
construção do Grupo
Escolar José Talarico.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei Federal
n.º 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados, com a área
total de
5.696,00 m². (cinco mil, seiscentos se noventa e seis metros
quadrados), situados no 38.º subdistrito - Vila Matilde -
município e
comarca da Capital, necessários à
construção do Grupo Escolar José
Talarico, a saber:
Lote 4 - com a área de 600,00
m². (seiscentos metros quadrados), que
consta pertencer a Ana e Fraga de Toledo, medindo 11,00 metros de
frente para a Estrada de Guayauna, 51,00 metros do lado esquerdo, onde
confronta com quem de direito, 50,00 metros do outro lado, confronta
com João Maria Carmona e nos fundos com quem de direito;
Lote 5 - com a área de 600,00 m². (seiscentos metros
quadrados), que
consta pertencer a João Maria Carmona, medindo 12,00 metros de
frente
para a Estrada de Guayauna por 50,00 metros da frente aos fundos,
confrontando pelo lado esquerdo com Ana e Fraga de Toledo, do outro
lado com Benevenuto Fortes e nos fundos com Francisco Oliveira
Romão;
Lote 6 - com a área de 520,00 m². (quinhentos e vinte
metros
quadrados), que consta pertencer a João Benevenuto Fortes,
medindo
10,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna, 50,00 metros do lado
esquerdo, onde confontando com João Maria Carmona, 51,00 metros
do lado
direito, confrontando com José C. Nabuco de Araujo e nos fundos
com
propriedade da Igreja Presbiteriana do Brasil;
Lote 7 - com a área de 660,00 m². (seiscentos e sessenta
metros
quadrado), que consta pertencer a José C. Nabuco de Araujo,
medindo
12,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna, 51,00 metros do lado
esquerdo confrontando com João Benevenuto Fortes, 50,00 metros
do lado
direito confrontando com Bento F. do Prado e nos fundos com João
Maria
Carmona;
Lote 8 - com a área de 660,00 m². (seiscentos e sessenta
metros
quadrados), que consta pertencer a Bento F. do Prado, medindo 12,00
metros de frente para a Estrada de Guayauna por 50,00 metros da frente
aos fundos, pelo esquerdo confrontando com José C. Nabuco de
Araujo, do
outro lado com quem de direito e nos fundos com João Maria
Carmona;
Lote 20 - com a área de 670,00 m². (seiscentos e setenta
metros
quadrados), que consta pertencer a Francisco Oliveira Romão,
medindo
11,00 metros em arco, de frente para a Rua 3 por 58,00 metros da frente
aos fundos, confrontando por um dos lados com quem de direito, do
outro, com Igreja Presbiteriana do Brasil e nos fundos com João
Maria
Carmona;
Lote 19 - com a área de 586,00 m². (quinhentos e oitenta e
seis metros
quadrados), que consta pertencer a Igreja Presbiteriana do Brasil,
medindo 11,00 metros em arco, de frente para a Rua 3, 58,00 metros do
lado direito, confrontando com Francisco Oliveira Romão, 59,00
metros
do lado esquerdo, confronfrontando com a exproprianda e nos fundos com
João Benevenuto Fortes;
Lote 18 - com a área de 520,00 m². (quinhentos e vinte
metros
quadrados), que consta pertencer a Igreja Presbiteriana do Brasil,
medindo 10,00 metros em arco, de frente para a Rua 3, 49,00 metros ao
lado direito confrontando com a exproprianda, 52,00 metros do lado
esquerdo, confrontando também com a exproprianda e nos fundos
com João
Maria Carmona;
Lote 17 - com a área de 555,00 m². (quinhentos e cincoenta
e cinco
metros quadrados), que consta pertencer a Igreja Presbiteriana do
Brasil, medindo do 10,00 metros em arco, de frente para a Rua 3, 52,000
metros do lado direito confrontando com a exproprianda, 56,00 metros do
lado esquerdo, confrontando com quem de direito e nos fundos com
João
Maria Carmona;
Lote 11 - com a área total de 550,00 m². (quinhentos e
cincoenta metros
quadrados), que consta pertencer a João Maria Carmona, medindo
11,00
metres de frente para a Av. Dalila por 54,00 metros da frente aos
fundos, confrontando pelo lado direito com quem de direito e Igreja
Presbiteriana do Brasil, 10,00 metros nos fundos confrontando com
Igreja Presbiteriana do Brasil, do outro lado, com José C,
Nabuco de
Araujo, Bento F. do Prado e quem de direito, sendo a área
desaproprianda de 225,00 m2. (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados) a partir dos últimos 22,00 metros, medidas essas
constantes
da planta G. 12521, anexa ao processo DJ-20.408J60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As
desapropriações de que trata o artigo anterior
sdão declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo
15 do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º 160.491.1
- da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto