DECRETO N. 36.984, DE 18 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 38º Subdistrito - Vila Matilde - município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar José Talarico.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º a 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados, com a área total de 5.696,00 m². (cinco mil, seiscentos se noventa e seis metros quadrados), situados no 38.º subdistrito - Vila Matilde - município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar José Talarico, a saber:

Lote 4 - com a área de 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), que consta pertencer a Ana e Fraga de Toledo, medindo 11,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna, 51,00 metros do lado esquerdo, onde confronta com quem de direito, 50,00 metros do outro lado, confronta com João Maria Carmona e nos fundos com quem de direito;
Lote 5 - com a área de 600,00 m². (seiscentos metros quadrados), que consta pertencer a João Maria Carmona, medindo 12,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna por 50,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado esquerdo com Ana e Fraga de Toledo, do outro lado com Benevenuto Fortes e nos fundos com Francisco Oliveira Romão;
Lote 6 - com a área de 520,00 m². (quinhentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a João Benevenuto Fortes, medindo 10,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna, 50,00 metros do lado esquerdo, onde confontando com João Maria Carmona, 51,00 metros do lado direito, confrontando com José C. Nabuco de Araujo e nos fundos com propriedade da Igreja Presbiteriana do Brasil;
Lote 7 - com a área de 660,00 m². (seiscentos e sessenta metros quadrado), que consta pertencer a José C. Nabuco de Araujo, medindo 12,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna, 51,00 metros do lado esquerdo confrontando com João Benevenuto Fortes, 50,00 metros do lado direito confrontando com Bento F. do Prado e nos fundos com João Maria Carmona;
Lote 8 - com a área de 660,00 m². (seiscentos e sessenta metros quadrados), que consta pertencer a Bento F. do Prado, medindo 12,00 metros de frente para a Estrada de Guayauna por 50,00 metros da frente aos fundos, pelo esquerdo confrontando com José C. Nabuco de Araujo, do outro lado com quem de direito e nos fundos com João Maria Carmona;
Lote 20 - com a área de 670,00 m². (seiscentos e setenta metros quadrados), que consta pertencer a Francisco Oliveira Romão, medindo 11,00 metros em arco, de frente para a Rua 3 por 58,00 metros da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com quem de direito, do outro, com Igreja Presbiteriana do Brasil e nos fundos com João Maria Carmona;
Lote 19 - com a área de 586,00 m². (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), que consta pertencer a Igreja Presbiteriana do Brasil, medindo 11,00 metros em arco, de frente para a Rua 3, 58,00 metros do lado direito, confrontando com Francisco Oliveira Romão, 59,00 metros do lado esquerdo, confronfrontando com a exproprianda e nos fundos com João Benevenuto Fortes;
Lote 18 - com a área de 520,00 m². (quinhentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Igreja Presbiteriana do Brasil, medindo 10,00 metros em arco, de frente para a Rua 3, 49,00 metros ao lado direito confrontando com a exproprianda, 52,00 metros do lado esquerdo, confrontando também com a exproprianda e nos fundos com João Maria Carmona;
Lote 17 - com a área de 555,00 m². (quinhentos e cincoenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Igreja Presbiteriana do Brasil, medindo do 10,00 metros em arco, de frente para a Rua 3, 52,000 metros do lado direito confrontando com a exproprianda, 56,00 metros do lado esquerdo, confrontando com quem de direito e nos fundos com João Maria Carmona;
Lote 11 - com a área total de 550,00 m². (quinhentos e cincoenta metros quadrados), que consta pertencer a João Maria Carmona, medindo 11,00 metres de frente para a Av. Dalila por 54,00 metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com quem de direito e Igreja Presbiteriana do Brasil, 10,00 metros nos fundos confrontando com Igreja Presbiteriana do Brasil, do outro lado, com José C, Nabuco de Araujo, Bento F. do Prado e quem de direito, sendo a área desaproprianda de 225,00 m2. (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) a partir dos últimos 22,00 metros, medidas essas constantes da planta G. 12521, anexa ao processo DJ-20.408J60 do Departamento Jurídico do Estado.

Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior sdão declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto