DECRETO N. 36.985 DE 18 DE JULHO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça e Carteira de Previdência dos Advogados.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:




Artigo 2.º  - Para ocorrer às suplementações e criações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações orçamentárias:


Artigo 3.º -  Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos:

§1.º -  Despesa Administrativa



Artigo 4.º - Para ocorrer às suplementações e criação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

§ 2.º - Encargos 
Artigo 5.º  - Fica suplementada no orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, a seguinte dotação:


Artigo 6.º - Para ocorrer à criação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação;


Artigo 7.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados:


Artigo 8.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 9.º  - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzagão 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Julho de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

                                                                                                         DECRETO N. 36.985, DE 18 DE JULHO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas dos Orçamentos do Instittuto de Previdência do Estado de São Paulo, da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, Carteira de Aposentadoria dos Serventuários da Justiça e Carteira de Previdência dos Advogados

Retificações

No artigo 1.º, § 1.º - Despesa Administrativa, onde se lê:
"051 Pela convocação do trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde...";
leia-se:
"051 Pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde..."
No mesmo artigo e parágrafo, Verba n. 6, onde se lê;
"45 Serviços Especiais
405 Serviços Especiais...";
leia-se:
"45 Serviços Especiais
450 Serviços Especiais..."
No artigo 5.º, onde se lê: "Fica suplementada no orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, a seguinte doação:"
leia-se:
"Fica criada no orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, a seguinte dotação:"
No artigo 7.º, onde se lê:
"Ficam Suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados:"
leia-se:
" Ficam suplementadas e criadas as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Advogados:"
No final do mesmo artigo, onde se lê:
"Soma da Suplementação - 210.000,00"
leia-se:
"Soma da Suplementação e Criações - 210.000,00"
No artigo 8.º, onde se lê:
"- Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas no memso orçamento, as seguintes dotações:"
leia-se:
"- Para atender a suplementação e criações de que trata o artigo anterior, ficam, reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:"