DECRETO N. 36.986, DE 19 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F ,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 23º Ofício Criminal da
comarca de São Paulo um cargo de 3.º Escrevente
padrão "P", do QJ-PP lotado no Cartório do 11º
Ofício Criminal da comarca de São Paulo, de que é
ocupante o sr. Paulo Chaves.
Artigo 2.º - O título do funcionário
referido no presente decreto será apostilado pelo
Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 3.º - Os vencimentos do funcionário a que se
refere êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
junho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto