DECRETO N. 36.992, DE 19 DE JULHO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente  

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriuições legais,  

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$1.374.285 00 (um milhão, trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social:

DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE
VERBA N.178

Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependencias nêle mencionados, as seguintes dotações:

DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto