DECRETO N. 36.992, DE 19 DE JULHO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atriuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$1.374.285 00 (um
milhão, trezentos e setenta e quatro
mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros), as dotações
do
orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social:
DIVISÃO DO SERVIÇO DE TUBERCULOSE
VERBA N.178
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
constantes do artigo anterior ficam reduzidas no mesmo
orçamento, verbas, códigos e dependencias nêle
mencionados, as
seguintes dotações:
DIVISÃO DO SERVIÇO DE
TUBERCULOSE
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto