DECRETO N. 36.994, DE 19 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo e função que especifica e dá outras providencias.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo
em vista os Pareceres ns. 226-60 e 227-60, favoráveis, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a Lei n.
4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de
Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, lotado
no
Instituto Agronômico, de que é ocupante interino o senhor
Aldo Alves.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa a aplicar-se à
função de
Engenheiro-Agrônomo, extranumerário-mensalista,
referência "53",
exercida pelo senhor Ari Aparecido Salibe, junto ao Instituto
Agronômico.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores referidos
nos artigos anteriores serão apostilados pelo Secretário
da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto