DECRETO N. 36.994, DE 19 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a cargo e função que especifica e dá outras providencias.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os Pareceres ns. 226-60 e 227-60, favoráveis, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Agronômico, de que é ocupante interino o senhor Aldo Alves.
Artigo 2.º - O mesmo regime passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário-mensalista, referência "53", exercida pelo senhor Ari Aparecido Salibe, junto ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores referidos nos artigos anteriores serão apostilados pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto