DECRETO N. 36.996, DE 19 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. a função que especifica
e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo
em vista o Parecer n. 249-60, favorável, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral a que se refere a Lei n.
4.477, de 24 de daezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de
Biologista extranumerário-mensalista referência "53",
exercida pelo
senhor Ubirajara Ribeiro Martins de Souza, junto ao Departamento de
Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no
artigo anterior será apostilado pelo Secretário da
Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Benifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.996, DE 19 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I, a função que especifica
e dá outras providências
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"passa a aplicar-se a função de Biologists
eõtranumerário-mensalista, ";
leia-sê "passa a aplicar-se à função de
Biologista extranumerário-nensalista",