DECRETO N. 36.996, DE 19 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a função que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 249-60, favorável, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de daezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista extranumerário-mensalista referência "53", exercida pelo senhor Ubirajara Ribeiro Martins de Souza, junto ao Departamento de Zoologia, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - O título do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Benifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.996, DE 19 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I, a função que especifica e dá outras providências

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"passa a aplicar-se a função de Biologists eõtranumerário-mensalista, ";
leia-sê "passa a aplicar-se à função de Biologista extranumerário-nensalista",