DECRETO N. 36.998, DE 19 DE JULHO DE 1960

Retifica o Decreto n. 27.813, de 15, publicado a 16 de março de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.813 de 15, publicado a 16 de março de 1957, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56 e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301. de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º item IV das disposições transitórias, do referido Decreto, o sr. Romeu Bernardes, para exercer como extranumerário mensalista referência "22" funções de Inspetor de Alunos, do Ginásio Estadual de Águas de Lindóia, em claro decorrente da dispensa de Antônio Mengardo, em 31 de março de 1955 para declarar que o nome certo do interessado é: Romeu Bernardi e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 19 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto