DECRETO N. 36.998, DE 19 DE JULHO DE 1960
Retifica o Decreto n. 27.813, de 15, publicado a 16 de março de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, nos têrmos de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 27.813 de 15, publicado a 16 de março de
1957, que admitiu como exceção ao disposto no Decreto n.
25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587-56
e 27-254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301.
de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º item IV das
disposições transitórias, do referido Decreto, o
sr. Romeu Bernardes, para exercer como extranumerário mensalista
referência "22" funções de Inspetor de Alunos, do
Ginásio Estadual de Águas de Lindóia, em claro
decorrente da dispensa de Antônio Mengardo, em 31 de março
de 1955 para declarar que o nome certo do interessado é: Romeu
Bernardi e não como constou.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral, da
Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 19 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto