DECRETO N. 36.999, DE 19 DE JULHO DE 1960

Torna insubsistente o Decreto n. 29.890, de 15, publicado a 16 de outubro de 1957, e dá outra providência

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica insubsistente o Decreto n. 29.890, de 15, publicado a 16 de outubro de 1957, que tornou sem efeito o de n. 29.746, de 25 de setembro de 1957, na parte que admitiu d. Yvone Dalva de Abreu para exercer, como extranumerário mensalista, referfincia "17", funções de Professor ao Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida", de Batatais.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto 29.746, de 25, publicado a 26 de setembro de 1957, que admitiu d. Yvone Dalva de Abreu para exercer como extranumerário mensalista, referência "17", funções de Professor, no Curso Intensivo a Exames de Admissão, do Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio de Almeida", de Batatais, para declarar que a admissão da interessada é no período de 2 a 16 de outubro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.999, DE 19 DE JULHO DE 1960

Torna Insubsistente o Decreto n. 29.890 de 15, publicado a 16, de outubro de 1957, e dá outra providência

Retificações
Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê:
"que admitiu d. Yvone Dalva de Abreu para exercer... "
leia-se:
"que admitiu d. Yone Dalva de Abreu para exercer,.,."