DECRETO N. 36.999, DE 19 DE JULHO DE 1960
Torna insubsistente o Decreto n. 29.890, de 15, publicado a 16 de
outubro de 1957, e dá outra providência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
insubsistente o Decreto n. 29.890, de 15,
publicado a 16 de outubro de 1957, que tornou sem efeito o de n.
29.746, de 25 de setembro de 1957, na parte que admitiu d. Yvone Dalva
de Abreu para exercer, como extranumerário mensalista,
referfincia
"17", funções de Professor ao Curso Intensivo de
Preparatórios a Exames
de Admissão, no Colégio Estadual e Escola Normal "Silvio
de Almeida",
de Batatais.
Artigo 2.º - Fica retificado o Decreto 29.746, de 25,
publicado
a 26 de setembro de 1957, que admitiu d. Yvone Dalva de Abreu para
exercer como extranumerário mensalista, referência "17",
funções de
Professor, no Curso Intensivo a Exames de Admissão, do
Colégio Estadual
e Escola Normal "Silvio de Almeida", de Batatais, para declarar que a
admissão da interessada é no período de 2 a 16 de
outubro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.999, DE 19 DE JULHO DE 1960
Torna Insubsistente o Decreto n. 29.890 de 15, publicado a 16, de
outubro de 1957, e dá outra providência
Retificações
Nos artigos 1.º e 2.º, onde se lê:
"que admitiu d. Yvone Dalva de Abreu para exercer... "
leia-se:
"que admitiu d. Yone Dalva de Abreu para exercer,.,."