DECRETO N. 37.000, DE 19 DE JULHO DE 1960

Retifica o Decreto n. 36.656, de 13 de junho de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 36.656, de 13 de junho de 1960, que autorizou a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, a prorrogar o contrato do sr. Nélio Wanderley Próspero e de d. Esmeralda Botter, para exercerem funções de Orientador de Cursos de Artes Industriais em funcionamento junto ao SENAI de São Paulo, para declarar que a referida prorrogação de contrato é para os interessados exercerem funções de Orientador de Cursos de Artes Industriais, no Departamento de Educação, com exercício no 1.º Núcleo de Ensino Primário Complementar de Artes Industriais anexo ao Grupo Escolar Rural "Alberto Torres", da Capital, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto