DECRETO N. 37.000, DE 19 DE JULHO DE 1960
Retifica o Decreto n. 36.656, de 13 de junho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 36.656, de 13 de junho
de 1960, que autorizou a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação,
a prorrogar o contrato do sr. Nélio Wanderley Próspero e
de d.
Esmeralda Botter, para exercerem funções de Orientador de
Cursos de
Artes Industriais em funcionamento junto ao SENAI de São Paulo,
para
declarar que a referida prorrogação de contrato é
para os interessados
exercerem funções de Orientador de Cursos de Artes
Industriais, no
Departamento de Educação, com exercício no
1.º Núcleo de Ensino
Primário Complementar de Artes Industriais anexo ao Grupo
Escolar Rural
"Alberto Torres", da Capital, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto