DECRETO N. 37.001, DE 19 DE JULHO DE 1960

Abre crédito suplementar de Cr$ 31.236.692,60, autorizado pelo artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de Janeiro de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 57 da Lei 5.588, de 27 de janeiro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 31.236.692 60 (trinta e um milhões, duzentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e sessenta centavos), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, as despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida Lei e atribuídas a Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recrusos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar " de acôrdo com o estabelecido no artigo 57, alínea b, da Lei 5.588, de 27 de janeiro de 1960. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá a discriminação abaixo:

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
VERBA N. 3
Pessoal

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.001, DE 19 DE JULHO DE 1960

Abre crédito suplementar de Cr$ 31.236.692,60, autorizado pelo artigo 57, da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.

Retificações
No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê:
"O valor do presente crédito será coberto com os recrusos provenientes do produto de operações de crédito...";
leia-se:
"O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito..."
No artigo 2.º, onde se lê:
"SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
VERBA N. 3
Pessoal
8.00.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos a remunerações";
leia-se:
"SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
VERBA N. 3
Pessoal
8.00.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações"