DECRETO N. 37.002, DE 20 DE JULHO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, na importância de Cr$
56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:
DEPARTAMENTO DE
IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
VERBA N. 258
Artigo 2.º - Papa
atender
à suplementação constante do artigo anterior, fica
reduzida no mesmo orçamento, verba, código e
dependência nêle mencionados a seguinte
dotação:
DEPARTAMENTO DE
IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
VERBA N. 258
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20
de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.002, DE 20 DE JULHO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"Papra atender a suplementação constante do artigo
anterior,";
leia-se:
"Para atender a suplementação constante do artigo
anterior,"