DECRETO N. 37.002, DE 20 DE JULHO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
VERBA N. 258

Artigo 2.º - Papa atender à suplementação constante do artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
VERBA N. 258

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.002, DE 20 DE JULHO DE 1960

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente 

Retificação
No artigo 2.º, onde se lê:
"Papra atender a suplementação constante do artigo anterior,";
leia-se:
"Para atender a suplementação constante do artigo anterior,"