DECRETO N. 37.003, DE 20 DE JULHO DE 1960
Autoriza os professôres aposentados a fazerem parte da Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
de conformidade com o resolvido pelo Conlendo Conselho
Universitário da
Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de
março de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescido ao artigo 32 do Regulamento da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, baixado pelo
Decreto n. 7 065. de 6 de abril de 1935, o seguinte parágrafo:
"§ 2.º - Poderão
fazer parte da Congregação, sem direito de voto, os
professores aposentados".
Artigo 2.º - O
parágrafo único do art.32, referido no artigo anterior,
passa a ser parágrafo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 20 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.