DECRETO N. 37.003, DE 20 DE JULHO DE 1960

Autoriza os professôres aposentados a fazerem parte da Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o resolvido pelo Conlendo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, em sessão de 21 de março de 1960,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 32 do Regulamento da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 7 065. de 6 de abril de 1935, o seguinte parágrafo:

"§ 2.º - Poderão fazer parte da Congregação, sem direito de voto, os professores aposentados".

Artigo 2.º - O parágrafo único do art.32, referido no artigo anterior, passa a ser parágrafo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 20 de Julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.