DECRETO N. 37.004, DE 20 DE JULHO DE 1960

Autoriza os professores aposentados a fazerem parte da Congregação da Faculdade de Farmácia e Odontoligia da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO STADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o resolvido pelo Colendo Conselho universitário de São Paulo, em sessão de 21 de março de 1960,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 27 do Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, baixado pelo Decreto n. 7 392, de 25 de setembro de 1935 o seguinte parágrafo:

"§ 2.º - Poderão fazer parte da Congregação, sem direito de voto, os professôres aposentados".

Artigo 2.º - O parágrafo único do artigo 27, referido no artigo anterior passa a ser parágrafo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govérno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto