DECRETO N. 37.004, DE 20 DE JULHO DE 1960
Autoriza os professores
aposentados a fazerem parte da Congregação da Faculdade
de Farmácia e
Odontoligia da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO STADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
de conformidade com o resolvido pelo Colendo Conselho
universitário de
São Paulo, em sessão de 21 de março de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
acrescido ao artigo 27 do Regulamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São Paulo,
baixado pelo Decreto n. 7 392, de 25 de setembro de 1935 o seguinte
parágrafo:
"§ 2.º - Poderão
fazer parte da Congregação, sem direito de
voto, os professôres aposentados".
Artigo 2.º - O
parágrafo único do artigo 27, referido no artigo anterior
passa a ser parágrafo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govérno do
Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto