DECRETO N. 37.006, DE 21 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 14.º subdistrito - Lapa - município de comarca da Capital, necessários à construção da Delegacia Circunscricional.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados, com a área
total de
2.317,00 m2. (dois mil, trezentos e dezessete metros quadrados),
situados no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca
da Capital,
necessários à construção da Delegacia
Circunscricional, a saber:
1 - um lote de terreno com a área de 1.683,00 m2. (hum
mil, seiscentos
e oitenta e três metros quadrados), que consta pertencer a Rosner
e
Filbes Ltda, medindo 23,00 metros de frente para a rua Camilo: 77,30
metros do lado direito; 76,50 metros do lado esquerdo e nos fundos
21,00 metros;
2 - um lote de terreno com a área de 634,00 m2
(seiscentos e trinta e
quatro metros quadrados), que consta pertencer a Pilade Angelini e
Outros, medindo 31,70 metros de frente para a rua Vespasiano por 20,00
metros da frente aos fundos, medidas essas constantes da planta F.
12.657, anexa ao processo DJ20 489 60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As desaproriações de que trata
o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do
Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 298.491.1.1.1 -
da Secretaria da Viação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 21 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 37.006, DE 21 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no 14.º subdistrito - Lapa - município e comarca da Capital, necessários à construção da Delegacia Circuncricional
Retificação
No artigo 2.º onde se lê:
"cara os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n. 3.365";
leia-se:
"para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365".