DECRETO N. 37.007, DE 21 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovéis situados no distrito, município e, comarca de Votuporanga, necessários à construção de Aeroporto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma
área de terreno com aproximadamente 431.082 m2. (quatrocentos e
trinta
e um mil e oitenta e dois metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Votuporanga, necessária á
construção de
Aeroportos, constituída das glebas abaixo descritas, com as
divisas e
confrontações constantes da planta 0707, a saber:
1. - uma área de
terreno que consta pertencer a Maurilio Bolzan, com 47.025 m2 (quarenta
e sete mil e vinte cinco metros quadrados): começa no ponto "A"
da
referida planta: segue com rumo 41º48'NE e distância de
188,00 metros,
divisando com o expropriando; nesse ponto, deflete 90º a esquerda,
seguindo com rumo 48º 12'NW e distância de 64,00 metros,
divisando com
sucessor de João Alves; continuando no mesmo rumo de
48º12'NW e
distância de 186,00 metros, divisando com sucessores de Bungiro
Hassegawa, Nesse ponto, deflete 90º à esquerda, e segue
rumo
41º48'SW
na distância de 188,00 metros, atingindo o ponto "H". limite do
aeroporto: nesse ponto deflete 90º à esquerda e segue rumo
48º12'SE na
distância de 250.00 metros, sempre divisando com o expropriando,
e
atingindo o ponto "A", fechando o perímetro:
2. - uma área de terreno que consta pertencer a
João
Alves, com 57.057
m2 (cinquenta e sete mil e cincoenta e sete metros quadrados):
começa
no ponto a 188,00 metros do ponto "A", na divisa entre Maurilio Bolzan
e o expropriando: segue no rumo 41º48'NE e na distância de
476,00
metros, divisando com o expropriando: nesse ponto, deflete 90º a
esquerda, e segue no rumo 48º12'NW e na distãncia de 176,00
metros,
divisando com Bungiro Hassegawa, atingindo o eixo da estrada
Voruporanga - Nhandeara; nesse ponto deflete à esquerda,
acompanhando
essa estrada - que é divisa entre o expropriando e Bungiro
Hassegawa,
distância de 485,00 metros, atingindo o ponto de divisa comum com
sucessor de Maurilio Bolzan; nesse ponto deflete à esquerda e
segue
rumo 48º12'SE e distância de 64,00 metros, divisando Com
sucessor de
Maurilio Bolzan e atingindo o ponto de partida; 3. - uma área de
terreno que consta pertencer a Bungiro Hassegawa, com 203.000 m2.
(duzentos e três mil metros quadrados): começa no ponto a.
664,00
metros do ponto "A", na divisa entre João Alves e o
expropriando; segue
no rumo 41º48'NE e na distância de 511,00 metros, divisando
com o
expropriando; aesse ponto, deflete 90º a esquerda, e segue no rumo
48º12'NW e na distância de 250.00 metros, divisando com
sucessor do
Espólio de Missau Otsuki; nesse ponto, deflete 90º a
esquerda, e segue
no rumo 41º48'SW e na distância de 369,00 metros; nesse
ponto
deflete
90º à direita, é segue no rumo 48º12'NW e na
distância de 62.00 metros;
nesse ponto deflete 90º à esquerda e segue no rumo 41"48'SW
e na
distância de 211.00 metros; nesse ponto deflete 90º a
esquerda, e segue
no rumo 48º12'SE e na distância de 62,00 metros; nesse ponto
deflete
60º à direita e segue no rumo 41º48' SW e na
distância de 404 00
metros, sempre divisando com o expropriando, e atingindo a divisa com
Maurilio Bolzar; nesse ponto, deflete 90º à esquerda e
segue no
rumo
48º12'SE e na distância de 186.00 metros, divisando com
sucessor de
Maurilio Bolzan e atingindo a divisa comum com sucessor de João
Alves,
no eixo da estrada Nhandeara Votuporanga; nesse ponto deflete á
esquerda, e segue pela estrada acima, que é a divisa entre
sucessores
de João Alves e o expropriando, na distância de 485.00
metros, nesse
ponto deflete à direita, e segue rumo 48º12'SE e na
distância de 176,00
metros, divisando com sucessor de João Alves, atingindo o ponto
inicial. 4. - uma área de terreno que consta pertencer ao
Espólio de
Missau Otsuki, com 124.000 m2, (cento e vinte e quatro mil metros
quadrados): começa no ponto a 1.175,00 metros do ponto "A", na
divisa
entre Bungiro Hassegawa o o expropriando; segue no rumo 41º48' NE
e
na
distância de 494,00 metros; nesse ponto deflete 90º a
esquerda e segue
no rumo 48º12' NW e na distância de 250,00 metros; nesse
ponto deflete
90º à esquerda e segue no rumo 41º48' SW e na
distância de 494,00
metros, sempre divisando com o expropriando e atingindo a divisa com
Bungiro Hassegawa; nesse ponto 'deflete 90º a esquerda, segue pelo
rumo
48,12' SE e na distância de 250,00 metros, divisando com sucessor
de
Bungiro Hassegawa e atingindo o ponto de partida.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21
de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 37.007, DE 21 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito,
município e comarca de
Votuporanga, necessários à construção de
Aeroporto
Retificação
No artigo 1.º n. 2 onde se lê:
"- que é divisa entre o expropriando e Bungiro Hassegawa,
distância de 485,00 metros";
leia-se:
"- que é divisa entre o expropriando e Bungiro Hassegawa, na
distância de 485,00 metros";