DECRETO N. 37.007, DE 21 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imovéis situados no distrito, município e, comarca de Votuporanga, necessários à construção de Aeroporto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com aproximadamente 431.082 m2. (quatrocentos e trinta e um mil e oitenta e dois metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Votuporanga, necessária á construção de Aeroportos, constituída das glebas abaixo descritas, com as divisas e confrontações constantes da planta 0707, a saber: 
1. - uma área de terreno que consta pertencer a Maurilio Bolzan, com 47.025 m2 (quarenta e sete mil e vinte cinco metros quadrados): começa no ponto "A" da referida planta: segue com rumo 41º48'NE e distância de 188,00 metros, divisando com o expropriando; nesse ponto, deflete 90º a esquerda, seguindo com rumo 48º 12'NW e distância de 64,00 metros, divisando com sucessor de João Alves; continuando no mesmo rumo de 48º12'NW e distância de 186,00 metros, divisando com sucessores de Bungiro Hassegawa, Nesse ponto, deflete 90º à esquerda, e segue rumo 41º48'SW na distância de 188,00 metros, atingindo o ponto "H". limite do aeroporto: nesse ponto deflete 90º à esquerda e segue rumo 48º12'SE na distância de 250.00 metros, sempre divisando com o expropriando, e atingindo o ponto "A", fechando o perímetro:
2. - uma área de terreno que consta pertencer a João Alves, com 57.057 m2 (cinquenta e sete mil e cincoenta e sete metros quadrados): começa no ponto a 188,00 metros do ponto "A", na divisa entre Maurilio Bolzan e o expropriando: segue no rumo 41º48'NE e na distância de 476,00 metros, divisando com o expropriando: nesse ponto, deflete 90º a esquerda, e segue no rumo 48º12'NW e na distãncia de 176,00 metros, divisando com Bungiro Hassegawa, atingindo o eixo da estrada Voruporanga - Nhandeara; nesse ponto deflete à esquerda, acompanhando essa estrada - que é divisa entre o expropriando e Bungiro Hassegawa, distância de 485,00 metros, atingindo o ponto de divisa comum com sucessor de Maurilio Bolzan; nesse ponto deflete à esquerda e segue rumo 48º12'SE e distância de 64,00 metros, divisando Com sucessor de Maurilio Bolzan e atingindo o ponto de partida; 3. - uma área de terreno que consta pertencer a Bungiro Hassegawa, com 203.000 m2. (duzentos e três mil metros quadrados): começa no ponto a. 664,00 metros do ponto "A", na divisa entre João Alves e o expropriando; segue no rumo 41º48'NE e na distância de 511,00 metros, divisando com o expropriando; aesse ponto, deflete 90º a esquerda, e segue no rumo 48º12'NW e na distância de 250.00 metros, divisando com sucessor do Espólio de Missau Otsuki; nesse ponto, deflete 90º a esquerda, e segue no rumo 41º48'SW e na distância de 369,00 metros; nesse ponto deflete 90º à direita, é segue no rumo 48º12'NW e na distância de 62.00 metros; nesse ponto deflete 90º à esquerda e segue no rumo 41"48'SW e na distância de 211.00 metros; nesse ponto deflete 90º a esquerda, e segue no rumo 48º12'SE e na distância de 62,00 metros; nesse ponto deflete 60º à direita e segue no rumo 41º48' SW e na distância de 404 00 metros, sempre divisando com o expropriando, e atingindo a divisa com Maurilio Bolzar; nesse ponto, deflete 90º à esquerda e segue no rumo 48º12'SE e na distância de 186.00 metros, divisando com sucessor de Maurilio Bolzan e atingindo a divisa comum com sucessor de João Alves, no eixo da estrada Nhandeara Votuporanga; nesse ponto deflete á esquerda, e segue pela estrada acima, que é a divisa entre sucessores de João Alves e o expropriando, na distância de 485.00 metros, nesse ponto deflete à direita, e segue rumo 48º12'SE e na distância de 176,00 metros, divisando com sucessor de João Alves, atingindo o ponto inicial. 4. - uma área de terreno que consta pertencer ao Espólio de Missau Otsuki, com 124.000 m2, (cento e vinte e quatro mil metros quadrados): começa no ponto a 1.175,00 metros do ponto "A", na divisa entre Bungiro Hassegawa o o expropriando; segue no rumo 41º48' NE e na distância de 494,00 metros; nesse ponto deflete 90º a esquerda e segue no rumo 48º12' NW e na distância de 250,00 metros; nesse ponto deflete 90º à esquerda e segue no rumo 41º48' SW e na distância de 494,00 metros, sempre divisando com o expropriando e atingindo a divisa com Bungiro Hassegawa; nesse ponto 'deflete 90º a esquerda, segue pelo rumo 48,12' SE e na distância de 250,00 metros, divisando com sucessor de Bungiro Hassegawa e atingindo o ponto de partida.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 37.007, DE 21 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Votuporanga, necessários à construção de Aeroporto

Retificação
No artigo 1.º n. 2 onde se lê:
"- que é divisa entre o expropriando e Bungiro Hassegawa, distância de 485,00 metros";
leia-se:
"- que é divisa entre o expropriando e Bungiro Hassegawa, na distância de 485,00 metros";