DECRETO N. 37.008, DE 21 DE JULHO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispoe sôbre a desapropriação do Imóveis situados no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessários a construção do Ginásio Estadual.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos térmos do artigo 43, alinea "a", da Constituicão do
Estado.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terreno abaixo disenminados, com a área
total de
8.898,00 m2, (oito mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados),
situados no distrito de Osasco, município e comarca da Capital,
necessários a construção do Ginásio
Estadual, a saber:
1. - um lote de
terreno de forma irregular com a área de 5.930,00 m2,
(cinco mil, novecentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer
ao Espólio de Pedro Micheh, medindo 14,50 metros de frente para
a rua
Josefina; detletindo à direita mede 133,60 metros controntando
101,20
metros para a Praça 21 de Dezembro e 32,40 metros com quern de
direito;
deflete à direita com 90,40 metros confrontando com quern de
direito;
ainda à direita com 41,80 metros confronta com sucessores de
Joao
Colmo; novamente à direita com 30,00 metros confronta com
Concheta
Tognato: deflete à esquerda onde mede 20,00 metros confrontando
amda
com Concheta Tognato: deflete à direita com 10,20 metros
confrontando
com sucessores de Pedro Andreatta; deflete à esquerda e segue em
linha
reta até o ponto de partida, na distância de 63,00 metros,
confrontando
ainda com sucessores de Pedro Andreatta;
2. - um lote de terreno de forma irregular com a área de
1.694,50 m2,
(hum mil, seiscentos e noventa e quatro metros e cincoenta
decímetros
quadrados), que consta pertencer a Concheta Tognato, medindo 9.00
metros de frente para a Av. João Batista: detletindo à
direita mede
17,60 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de
17,00 metros,
confrontando estas duas ultimas deflexões com propriedade da
exproprianda; deflete à direita com 20,60 metros confrontando
com
Romualdo de Castro; à direita onde mede 20,00 metros confronta
com
sucessores de Pedro Micheli: ainda à direita com 50,00 metros
confronta
30,00 metros com sucessores de Pedro Micheli e 20,00 metros com
sucessores de João Colino; novamente à direita onde mede
33,80 metros,
ate o ponto de partida, confronta com o Cine Glamour;
3. - um lote de terreno de forma triangular com a área
de 224,50 m2,
(duzentos e vinte e quatro metros e cincoenta decímetros
quadrados),
que consta pertencer a Romualdo de Castro, medindo 21,80 metros em
sentido paralelo a Av. João Batista; 30,00 metros confrontando
com
sucessores de Pedro Andreatta e 20,60 metros confrontando com Concheta
Tognato;
4. - um lote de terreno com a área de 420,00 m2.
(quatrocentos e vinte
metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de
João Colino,
compreendendo esta área fundos de urn terreno que faz frente
para a rua
da Estação, medindo 20,00 metros aos fundos confrontando
com Concheta
Tognato; 21.00 metros de um lado, confrontando com o Cine Glamur; do
outro lado, 21,00 metros confrontando com sucessores de Pedro Micheli;
20,00 metros em seccionamento do terreno em sentido paralelo aos
fundos; 5. - um lote de terreno com a
área de 629,00 m2. (seiscentos e vinte e
nove metros quadrados;, que consta pertencer ao Espólio de Pedro
Andreatta, medindo 10,20 metros de frente para a rua Josefina; 62,80
metros do lado esquerdo, controntando cam Romualdo de Castro; 63,00
metros do lado direito, confrontando com sucessores de Pedro Micheli e
nos fundos 10,20 metros confrontando amda com sucessores de Pedro
Micheli. medidas essas constantes da planta anexa ao processo
DJ-20446-60 do Departamento Jurírico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto