DECRETO N. 37.008, DE 21 DE JULHO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispoe sôbre a desapropriação do Imóveis situados no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessários a construção do Ginásio Estadual.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos térmos do artigo 43, alinea "a", da Constituicão do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo disenminados, com a área total de 8.898,00 m2, (oito mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados), situados no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessários a construção do Ginásio Estadual, a saber:
1. - um lote de terreno de forma irregular com a área de 5.930,00 m2, (cinco mil, novecentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de Pedro Micheh, medindo 14,50 metros de frente para a rua Josefina; detletindo à direita mede 133,60 metros controntando 101,20 metros para a Praça 21 de Dezembro e 32,40 metros com quern de direito; deflete à direita com 90,40 metros confrontando com quern de direito; ainda à direita com 41,80 metros confronta com sucessores de Joao Colmo; novamente à direita com 30,00 metros confronta com Concheta Tognato: deflete à esquerda onde mede 20,00 metros confrontando amda com Concheta Tognato: deflete à direita com 10,20 metros confrontando com sucessores de Pedro Andreatta; deflete à esquerda e segue em linha reta até o ponto de partida, na distância de 63,00 metros, confrontando ainda com sucessores de Pedro Andreatta;
2. - um lote de terreno de forma irregular com a área de 1.694,50 m2, (hum mil, seiscentos e noventa e quatro metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Concheta Tognato, medindo 9.00 metros de frente para a Av. João Batista: detletindo à direita mede 17,60 metros; deflete à esquerda e segue na extensão de 17,00 metros, confrontando estas duas ultimas deflexões com propriedade da exproprianda; deflete à direita com 20,60 metros confrontando com Romualdo de Castro; à direita onde mede 20,00 metros confronta com sucessores de Pedro Micheli: ainda à direita com 50,00 metros confronta 30,00 metros com sucessores de Pedro Micheli e 20,00 metros com sucessores de João Colino; novamente à direita onde mede 33,80 metros, ate o ponto de partida, confronta com o Cine Glamour;
3. - um lote de terreno de forma triangular com a área de 224,50 m2, (duzentos e vinte e quatro metros e cincoenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Romualdo de Castro, medindo 21,80 metros em sentido paralelo a Av. João Batista; 30,00 metros confrontando com sucessores de Pedro Andreatta e 20,60 metros confrontando com Concheta Tognato;
4. - um lote de terreno com a área de 420,00 m2. (quatrocentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer ao Espólio de João Colino, compreendendo esta área fundos de urn terreno que faz frente para a rua da Estação, medindo 20,00 metros aos fundos confrontando com Concheta Tognato; 21.00 metros de um lado, confrontando com o Cine Glamur; do outro lado, 21,00 metros confrontando com sucessores de Pedro Micheli; 20,00 metros em seccionamento do terreno em sentido paralelo aos fundos; 5. - um lote de terreno com a área de 629,00 m2. (seiscentos e vinte e nove metros quadrados;, que consta pertencer ao Espólio de Pedro Andreatta, medindo 10,20 metros de frente para a rua Josefina; 62,80 metros do lado esquerdo, controntando cam Romualdo de Castro; 63,00 metros do lado direito, confrontando com sucessores de Pedro Micheli e nos fundos 10,20 metros confrontando amda com sucessores de Pedro Micheli. medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20446-60 do Departamento Jurírico do Estado. 
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto