DECRETO N. 37.009, DE 21 DE JULHO DE 1.960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a
desapropriação de Imóveis situados no 13.º
subdistrito - Butantã -
município e comarca da Capital, necessários à
construção do Grupo Escolar Professor Afonso Siqueira
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da
Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados. com a área
total de
3.625,00 m2. (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados),
situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e
comarca da
Capital, necessários a construção do Grupo Escolar
Professor Afonso
Siqueira, a saber:
1. - um lote de terreno com a área de 3.000,00 m2.
(três mil metros
quadrados), que consta pertencer a G, Cescon, medindo 48.00 metros nas
duas frentes - Avenida B e rua D-- por 62,50 metros nas laterais;
2. - um lote de terreno com a área de 300,00 m2, (
trezentos metros
quadrados), que consta pertencer a Clotilde Majola Nurchis, medindo
10,00 metros de frente para a rua D por 30,00 metros da frente aos
fundos;
3 - um lote de terreno com a área de 325,00 m2.
(trezentos e vinte e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cizino J, Gomes Filho,
medindo 10,00 metros de frente para a Avenida B por 32 50 metros da
frente aos fundos, medidas essas constantes da planta F. 12660, anexa
ao processo DJ20. 487-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o artigo anterior
são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto