DECRETO N. 37.009, DE 21 DE JULHO DE 1.960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de Imóveis situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários à construção do Grupo Escolar Professor Afonso Siqueira

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os lotes de terreno abaixo discriminados. com a área total de 3.625,00 m2. (três mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situados no 13.º subdistrito - Butantã - município e comarca da Capital, necessários a construção do Grupo Escolar Professor Afonso Siqueira, a saber:
1. - um lote de terreno com a área de 3.000,00 m2. (três mil metros quadrados), que consta pertencer a G, Cescon, medindo 48.00 metros nas duas frentes - Avenida B e rua D-- por 62,50 metros nas laterais;
2. - um lote de terreno com a área de 300,00 m2, ( trezentos metros quadrados), que consta pertencer a Clotilde Majola Nurchis, medindo 10,00 metros de frente para a rua D por 30,00 metros da frente aos fundos;
3 - um lote de terreno com a área de 325,00 m2. (trezentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Cizino J, Gomes Filho, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida B por 32 50 metros da frente aos fundos, medidas essas constantes da planta F. 12660, anexa ao processo DJ20. 487-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata o artigo anterior são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto