DECRETO N. 37.013, DE 22 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 12.342.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Pesquisas
Tecnológicas um crédito de Cr$ 12.342.000,00 (doze
milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros),da Tabela
suplementar às verbas de seu orçamento interno, abaixo
discriminadas:
TÍTULO III
VERBA N.º 1
Pessoal
Artigo 2.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
5.066.000,00 (cinco milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), as
veibas do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo
1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 5.066.000.00 (cinco milhões e sessenta e seis mil
cruzeiros) provenientes das reduções de que trata o
artigo 2.º:
b) Cr$ 7.276.000,00 (sete milhões e duzentos e setenta e
seis mil cruzeiros) provenientes do "superavit" apurado no
balanço geral do mesmo Instituto, relativo ao exercício
de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto