DECRETO N. 37.013, DE 22 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 12.342.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 12.342.000,00 (doze milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros),da Tabela suplementar às verbas de seu orçamento interno, abaixo discriminadas:

TÍTULO III
VERBA N.º 1
Pessoal


Artigo 2.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 5.066.000,00 (cinco milhões e sessenta e seis mil cruzeiros), as veibas do mesmo orçamento, abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1.º, serão cobertas com os seguintes recursos:
a) Cr$ 5.066.000.00 (cinco milhões e sessenta e seis mil cruzeiros) provenientes das reduções de que trata o artigo 2.º:
b) Cr$ 7.276.000,00 (sete milhões e duzentos e setenta e seis mil cruzeiros) provenientes do "superavit" apurado no balanço geral do mesmo Instituto, relativo ao exercício de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto