DECRETO N. 37.014, DE 22 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 16.660.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
um crédito de Cr$ 16.660.000,00 (dezesseis milhões,
seiscentos e
sessenta mil cruzeiros), suplementar à verba de seu
orçcamento interno,
abaixo discriminado:
Artigo 2.º - As despesas
decorrentes da suplementação
determinada pelo artigo 1.º, serão cobertas com os recursos
provenientes da suplementação feita à Verba n. 320
- 8.57.4 - Item 493
- Inciso I, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583, de
14 de
maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de
janeiro
de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto