DECRETO N. 37.014, DE 22 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 16.660.000,00 no Instituto de Pesquisas Tecnológicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Pesquisas Tecnológicas um crédito de Cr$ 16.660.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à verba de seu orçcamento interno, abaixo discriminado: 


Artigo 2.º - As despesas decorrentes da suplementação determinada pelo artigo 1.º, serão cobertas com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 320 - 8.57.4 - Item 493 - Inciso I, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 36.583, de 14 de maio de 1960, nos têrmos do artigo 57 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto