DECRETO N. 37.023, DE 22 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre concessão da medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do art. 2.º, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,

considerando que no processo n. SG - 3.901-59, ficou cabalmente demonstrado que à presença de espírito e à perícia do sr. João Roberto de Souza, residente à rua Dr. Pompilio Mercadante n. 314, em Jacareí, deveu um menor o salvamento de sua vida, quando vitíma de afogamento numa lagoa foi retirado das águas pelo referido cidadão que, a seguir, lhe aplicou a respiração artificial,
considerando ainda que anteriormente, o sr. João Roberto de Souza salvou outro menor de perecer num incêndio ocasionado por uma explosão de gasolina fato êsse ocorrido na mesma localidade, demonstrando, assim inegável desprendimento e espírito de bravura,

Decreta:

Artigo único - Fica concedida ao sr. João Roberto de Souza a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1950.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.