DECRETO N. 37.023, DE 22 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre concessão da medalha "Valor
Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
nos têrmos do art. 2.º, do Decreto n. 26.782, de 16 de
novembro de
1956,
considerando que no processo n. SG -
3.901-59, ficou cabalmente
demonstrado que à presença de espírito e à
perícia do sr. João Roberto
de Souza, residente à rua Dr. Pompilio Mercadante n. 314, em
Jacareí,
deveu um menor o salvamento de sua vida, quando vitíma de
afogamento
numa lagoa foi retirado das águas pelo referido cidadão
que, a seguir,
lhe aplicou a respiração artificial,
considerando ainda que anteriormente, o sr. João Roberto de
Souza
salvou outro menor de perecer num incêndio ocasionado por uma
explosão
de gasolina fato êsse ocorrido na mesma localidade, demonstrando,
assim
inegável desprendimento e espírito de bravura,
Decreta:
Artigo único - Fica
concedida ao sr. João Roberto de Souza a medalha "Valor
Cívico", instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de
agôsto de 1950.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.