DECRETO N. 37.027, DE 26 DE JULHO DE 1960
Declara de utilidade pública a Associação "Barão de Souza Queiroz" de Proteção à Infância, com sede nesta Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública, a
Associação "Barão de Souza Queiroz" de
Proteção à Infância, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.