DECRETO N. 37.031, DE 27 DE JULHO DE 1960

Fixa novos prêços para os produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo 31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que os preços de produtos veterinários postos à livre disposição dos interessados, pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ja não representam a justa retribuições do custo desses produtos, necessitando, porisse mesmo, ser reajustados,

Decreta:

Artigo 1.º - Os preços dos produtos veterinários postos a livre disposição dos interessados pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO N. 37.031, DE 27 DE JULHO DE 1960