DECRETO N. 37.031, DE 27 DE JULHO DE 1960
Fixa novos prêços
para os produtos veterinários postos à livre
disposição dos interessados pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e com fundamento no que estabelece o artigo
31, da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que os preços de produtos veterinários
postos à livre disposição dos interessados, pelo
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura (Instituto
Biológico)
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ja
não representam a justa retribuições do custo
desses produtos, necessitando, porisse mesmo, ser reajustados,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
preços dos produtos
veterinários postos a livre disposição dos
interessados pelo Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura (Instituto Biológico) da Secretaria de Estado dos
Negócios
da Agricultura, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela
anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto