DECRETO N. 37.034, DE 28 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre
abertura, na
Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança
Pública, do crédito
especial de Cr$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e
setenta e
cinco mil cruzeiros), autorizado pela lei n. 5.776, de 19-7-60.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 5.776, de 11 de julho de 1960 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao reajustamento de proventos oficial e praças da Fôrça Pública do Estado, relativo aos exercícios de 1957,1958 e 1959.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação da verba n.º 317 - 8.90.0, do orçamento
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário especialamente a Lei n. 3.017 de 8 de junho de 1955,
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto