DECRETO N. 37.034, DE 28 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), autorizado pela lei n. 5.776, de 19-7-60.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º da Lei n. 5.776, de 11 de julho de 1960 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao reajustamento de proventos oficial e praças da Fôrça Pública do Estado, relativo aos exercícios de 1957,1958 e 1959. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação da verba n.º 317 - 8.90.0, do orçamento 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário especialamente a Lei n. 3.017 de 8 de junho de 1955,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto