DECRETO N. 37.036, DE 28 DE JULHO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação de recursos orçamentários consignados ao Serviço Florestal

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os recursos orçamentários consignados ao Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, pela verba 256.4.49.490 1, serão aplicados, no corrente exercócio, na proporção de 99% (noventa e nove por cento) no custeio dos trabalhos de defesa, fomento e pesquisas florestais e, especialmente, produção de sementes e mudas para o fornecimento aos proprietários rurais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto