DECRETO N. 37.036, DE 28 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação de recursos orçamentários
consignados ao Serviço Florestal
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os recursos
orçamentários consignados ao Serviço
Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
pela
verba 256.4.49.490 1, serão aplicados, no corrente
exercócio, na
proporção de 99% (noventa e nove por cento) no custeio
dos trabalhos de
defesa, fomento e pesquisas florestais e, especialmente,
produção de
sementes e mudas para o fornecimento aos proprietários rurais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 28 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto