DECRETO N. 37.037, DE 28 DE JULHO DE 1960
Altera disposições do Decreto n. 28.306, de 3 de maio de 1957, estabelecendo nova tabela de preços para os serviços do Instituto de Polícia Técnica do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
fixados os preços dos
serviços prestados pelo Instituto de Polícia
Técnica, nas bases constantes da Tabela anexa ao presente e, a
serem pagos pelos interessados que solicitem êsses
serviços para fins de ações civeis ou privadas.
Artigo 2.º - Os serviços administrativos a que se
refere o Artigo 2.º do decreto n. 28.306, de 3 de maio de
1957,
continuam a ser remunerados pela forma ali estabelecida.
Artigo 3.º - O presente dcereto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Fica revogado expressamente o disposto
pelo Artigo 1.º do Decreto n. 28.306, de 3 de maio de 1957 e
demais
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 37.037, DE 28 DE JULHO
DE 1960
Altera disposições
do Decreto n.º
28.306, de 3 de maio de 1957, estabelecendo nova tabela de
preços para
serviços do Instituto de Policia Técnica do Estado.
Retificações
No .Artigo 3.º, onde se lê:
" - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.";
leia-se:
" - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação".
Na Tabela que acompanha o presente decreto, onde se lê:
"V - Avaliação, na Capital, Santos, São Vivente e
Cubatão";
leia-se:
"V - Avaliação, na Capital, Santos, São Vicente e
Cubatão".
Mais adiante, onde se lê:
