DECRETO N. 37.038, DE 29 DE JULHO DE 1960

Modifica a organização do Curso de Geologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 5.393, de 26.6.1959, e de conformidade com aprovação do Colendo Conselho Universitário em sessão de 27 de junho de 1960.

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a seriação do Curso de Geologia, criado pela Lei n.º 3.821, de 5 de fevereiro de 1957:

1.º Ano

Física
Química
Biologia
Matemática
Mineralogia
Geologia Física

2.º Ano
Geomorfologia
Geologia Histórica
Paleontologia
Topografia
Petrologia

3.º Ano
Geoquimica
Geologia do Brasil
Geologia Estrutural
Estratigrafia
Sedimentologia

4.º Ano
Geofísica
Geologia Econômica
Aerofotogéologia
Prospecção

Artigo 2.º - O concurso de habilitação para a matricula no Curso de Geologia versará sôbre as seguintes disciplinas: Matemática, Física, Química, História Natural e Português.
Artigo 3.º - Aos alunos que concluirem o Curso de Geologia será conferido o diploma de Geólogo.
Artigo 4.º - As adaptações ao novo regime didático serão resolvidas pelo Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto