DECRETO N. 37.038, DE 29 DE JULHO DE 1960
Modifica a
organização do Curso de Geologia, da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 5.393, de 26.6.1959, e de
conformidade com aprovação do Colendo Conselho
Universitário em sessão
de 27 de junho de 1960.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a
seriação do Curso de Geologia, criado pela Lei n.º
3.821, de 5 de fevereiro de 1957:
1.º Ano
Física
Química
Biologia
Matemática
Mineralogia
Geologia Física
2.º Ano
Geomorfologia
Geologia Histórica
Paleontologia
Topografia
Petrologia
3.º Ano
Geoquimica
Geologia do Brasil
Geologia Estrutural
Estratigrafia
Sedimentologia
4.º Ano
Geofísica
Geologia Econômica
Aerofotogéologia
Prospecção
Artigo 2.º - O concurso de habilitação para
a matricula no Curso
de Geologia versará sôbre as seguintes disciplinas:
Matemática, Física,
Química, História Natural e Português.
Artigo 3.º - Aos alunos que concluirem o Curso de Geologia
será conferido o diploma de Geólogo.
Artigo 4.º - As adaptações ao novo regime
didático serão
resolvidas pelo Conselho Técnico-Administrativo da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de
julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto