DECRETO N. 37.039, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Guarujá,
comarca de
Santos
necessário à construção da
Estação de
Controle de Eletricidade
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO usando de sua
atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43 alinea a da Constituição do
Estado combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n 3.365 de 21
de junho
de 1941,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública a fim de
ser
desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou
judicial um
teneno de forma retangular com a área de 360,00 m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados) que consta perencer a Condensa Pereira Pinto
situado no distrito e município de Guarujá comarca de
Santos necessário
à construção da Estação de Controle
de
Eletricidade com as seguintes
medidas e confrontações: 12.00 metros de frente para a
Avenida Puglisi
lado par da numerão da citada avenida dispute 54,10 metros da
rua
Buenos Aires por 30,00 metros da frente aos fundos confrontando com
quem de direito medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
5611 da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 281 - alínea
280 do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua
publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 1.º de
agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios. do Govêrno, aos 1º de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto