DECRETO N. 37.039, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guarujá, comarca de Santos necessário à construção da Estação de Controle de Eletricidade

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO FSTADO DE SÃO PAULO usando de sua atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea a da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um teneno de forma retangular com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados) que consta perencer a Condensa Pereira Pinto situado no distrito e município de Guarujá comarca de Santos necessário à construção da Estação de Controle de Eletricidade com as seguintes medidas e confrontações: 12.00 metros de frente para a Avenida Puglisi lado par da numerão da citada avenida dispute 54,10 metros da rua Buenos Aires por 30,00 metros da frente aos fundos confrontando com quem de direito medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 5611 da Secretaria da Viação e Obras Públicas
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 281 - alínea 280 do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 1.º de agôsto de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 1º de agôsto de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto